O Livro Caixa da Atividade Rural é um documento fiscal necessário para todos os produtores que faturam mais que R$56.000,00 anualmente.
Além disso, o LCDPR, em seu formato digital, deve ser entregue para a Receita Federal Brasileira por aqueles que exploram o rural e faturam mais que R$4.800.000,00 por ano.
Para entender melhor as particularidades e regras na geração do arquivo, confira o conteúdo na íntegra:
O que é Livro Caixa da Atividade Rural?
O Livro Caixa da Atividade Rural nada mais é do que um documento com todas as movimentações financeiras do Produtor.
Logo, isso significa dizer que é onde o Contador, responsável pela escrituração fiscal, informa as receitas, despesas e investimentos advindos da atividade rural.
O principal objetivo, portanto, é apurar os resultados da atividade rural e informar os dados para análise e cruzamento de informações do órgão fiscalizador.
Quais são os limites e prazos de entrega?
Segundo a Instrução Normativa Nº 1.903, de 24 de julho de 2019, os limites que geram obrigatoriedade na entrega do Livro Caixa da Atividade Rural são:
- Faturamento superior a R$56.000,00 no ano torna-se obrigatório o preenchimento do Livro Caixa do Produtor analógico.
- Já para o faturamento superior a R$4,8 milhões de reais ao ano, torna-se obrigatória a entrega do LCDPR – em seu formato digital.
Além disso, o Livro Caixa da Atividade Rural deve ser entregue todos os anos, junto com a declaração do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.
É válido mencionar que, em caso de atrasos na entrega, a multa corresponde a R$100,00 por mês calendário. Já para informações incompletas, omitidas ou erradas, incide-se 1,5% de multa sobre as operações financeiras e transações comerciais.
Ou seja, o Produtor pode ser autuado com R$500,00 por mês calendário, caso seja intimado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos.
Para conferir todas as penalidades na íntegra, acesse:
O que deve conter no Livro Caixa do Produtor?
No Livro Caixa da atividade rural devem constar informações de preenchimento obrigatório como:
- Dados cadastrais do Produtor e dos terceiros que atuam na atividade rural da propriedade;
- Credenciais bancárias para identificação de movimentações e origem dos recursos financeiros;
- Datas de entrada e saída de todos os lançamentos financeiros, bem como recibos, notas fiscais e contratos;
- Descrição de operação e de cada lançamento, além de contar com o saldo final do Produtor Rural.
Como informar no LCDPR bens adquiridos mediante financiamento rural?
A despesa da atividade rural ocorre na data da aquisição do bem, identificando a conta bancária de origem do recurso, no registro 0050.
No entanto, caso o valor não transite na conta bancária do Produtor, deve-se utilizar o código 999 – numerário em trânsito – para registrar este montante no campo 4 do Q100.
Como entregar o Livro Caixa da Atividade Rural?
Para gerar e entregar o Livro Caixa da Atividade Rural recomendamos que você conheça as regras e os lançamentos necessários no documento fiscal.
“O contador é mais que um escriturador fiscal, em um conceito de excelência, também é um consultor”.
A entrega do LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”. Para que esta entrega seja válida, é necessário possuir um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a qual autoriza e legaliza a assinatura digital.
No entanto, na página da Receita Federal, voltada ao Livro Caixa Digital do Produtor, você encontrará um layout atualizado, com um manual de preenchimento e ainda, poderá conferir algumas perguntas frequentes sobre a declaração.
Para mais dúvidas sobre o assunto, criamos um conteúdo exclusivo sobre manual de preenchimento do LCDPR. Clique abaixo para conferir:
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