Para o Produtor Rural que não entregar o arquivo digital no tempo estabelecido pela Receita Federal, pode-se aplicar multa por atraso na entrega do LCDPR.

 

No entanto, o contribuinte sempre tem a oportunidade de regularizar-se antes que o órgão fiscalizador tome medidas mais drásticas.

 

Nesses casos, a temida “cartinha” é enviada para o endereço do Produtor, fomentando a autorregularização, normalmente com prazos estipulados de até 90 dias.

 

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Qual é a multa por atraso na entrega do LCDPR?

 

Se o produtor rural deixar de apresentar o LCDPR no prazo estipulado ou ainda apresentar o documento de maneira inválida ou inadequada, ele poderá sofrer multas e penalidades, conforme previsto no artigo 57 da medida provisória n.º 2.158-35.

 

As penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição do produtor, enquanto as multas por atraso na entrega do LCDPR podem chegar a:

 

  • R$ 100 por mês calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
  • R$ 500 por mês calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

 

De antemão, podemos dizer que os valores tendem variar conforme a situação de cada produtor.

 

Como gerar a guia para pagar a multa por atraso na entrega do LCDPR?

 

O primeiro passo, após receber uma notificação, é gerar e entregar o LCDPR. Após o envio do arquivo, deve-se acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) e preencher alguns campos, bem como:

 

  1. O código ou nome da receita: 57954 – Multa por omissão, incorreção ou atraso na entrega;
  2. O período da apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega do LCDPR;
  3. Informações de valores da multa calculada conforme a quantidade de meses em atraso.

 

Acesse mais informações na legislação:

 

Art. 23-A, caput e § 3º e art. 23-B da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001; art. 57, I, c e § 3º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

 

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Qual é o prazo de retificação do LCDPR?

 

O prazo de retificação para o LCDPR é de 5 anos a partir do envio do documento. Em suma, o processo funciona praticamente como o de transmissão. O contador deve:

 

  1. Entrar no portal e-CAC, utilizando um certificado digital válido;
  2. Acessar o serviço “Cobrança e fiscalização”;
  3. Clicar em “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.

 

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Como gerar LCDPR e manter sua regularidade com a Receita Federal?

 

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