Quem trabalha com a rotina contábil sabe que o CFOP é um importante indicador de recolhimento, ou não, de impostos sobre produtos transportados. Nesse sentido, conhecer o seu funcionamento facilita as tarefas cotidianas e impede o retrabalho, pois diminui a incidência de erros no preenchimento.

 

Ademais, o CFOP antecede, em muitos anos, a existência do Fisco Brasileiro, sendo criado há mais de meio século pelo Convênio S/N de 15 de dezembro de 1970. Entretanto, desde a sua formulação, muitas alterações já foram feitas, visto que o mercado está em constante progresso.

 

Desse modo, se você precisa emitir Nota Fiscal de Produtor Rural e ainda não sabe como identificar os números do CFOP, fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Confira tudo que você precisa saber abaixo:

 

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O que é CFOP?

 

CFOP é a abreviação para Código Fiscal de Operações e Prestações. Este código é responsável por classificar uma determinada operação e identificá-los em documentos fiscais eletrônicos, escrituração de livros fiscais e obrigações acessórias.

 

Portanto, o CFOP é a composição sequenciada e lógica de 4 dígitos, possuindo a função de identificar a circulação de produtos em território nacional e até mesmo no exterior.

 

Contudo, diferente do que muitos pensam, o CFOP não serve somente para as notas fiscais referentes à mercadorias. A tabela CFOP contempla diversas outras área de atuação, como prestação de serviço de telecomunicação, energia elétrica e serviço de transporte.

 

Vale ressaltar que o código interfere diretamente no recolhimento de impostos, ou seja, é obrigatório. Em outras palavras, ele precisa estar contido em toda NF-e, para que seja possível ser monitorado e conferido pelos órgãos cabíveis, bem como a Receita Federal.

 

Como é composto o CFOP?

 

Como já citamos acima, a sequência numérica é lógica e possui um significado para cada um,  permitindo que centenas de combinações sejam feitas. Sobretudo, existem dois padrão para este código: CFOP de entrada e CFOP de saída, predefinidos conforme a sua inicial. Veja:

 

CFOP de entrada

 

1.000 – entrada ou aquisição de serviços dentro do mesmo estado;

2.000 – entrada ou aquisição de serviços entre estados diferentes;

3.000 – entrada ou aquisição de serviço de outro país, ou seja, para quem importa do exterior.

 

CFOP de saída

 

5.000 – saída ou prestação de serviço dentro do mesmo espaço;

6.000 – saída ou prestação de serviço entre estados diferentes;

7.000 – saída ou prestação de serviço para o exterior, ou seja, para quem faz importação.

 

Sendo assim, é possível observar, como no exemplo, que não há códigos iniciados com 4, 8 e 9. Ou seja, não existe nenhum CFOP iniciado por este algarismos.

 

Por conseguinte, o segundo dígito refere-se ao grupo ou operação contida no documento fiscal. Já os posteriores números do CFOP, terceiro e quarto, determina-se a finalidade da circulação da mercadoria.

 

Por meio da regra em vigor, também é obrigatório estar contido em seu código se o produto ou serviço está sujeito à substituição tributária ou não. Como no exemplo:

 

1102 – compra de produtos, de fornecedor do seu estado, sem substituição tributária;

2102 – compra de produtos, de fornecedor de outro estado, sem substituição tributária.

 

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Quais as principais aplicações da tabela CFOP

 

Além do CFOP ser obrigatório em notas fiscais, ele também deve estar contido em:

 

  1. Livros contábeis;
  2. Declarações fiscais;
  3. Conhecimentos de transporte.

 

Todavia, a tabela CFOP foi uma maneira encontrada para fazer com que essa consulta seja fácil e rápida, auxiliando na apuração de impostos, inclusive.

 

Ainda assim, uma dica muito importante é encontrar uma tabela confiável e que mantenha-se em constante atualização. Além disso, busque criar intimidade com os códigos mais utilizados pela sua empresa, visando otimizar o tempo.

 

Leia também: manifesto do destinatário – o que é e como fazer

 

Qual a diferença entre o CFOP e natureza de operação na nota fiscal?

 

Além de entender o que é o CFOP, entender a diferença entre ele e a natureza de operação é essencial para que a sua rotina contábil descomplique-se e seja mais assertiva. Nesse sentido, as duas informações devem estar incluídas em campos diferentes.

 

Isso significa dizer que o CFOP é o código numérico e categórico, indicando informações sobre a mercadoria. Já a natureza de operação consiste em descrever qual processo motivou a emissão da nota. Ou seja, compra, venda devolução…

 

Por fim, é importante lembrar-se de que o CFOP é variável e pode contemplar mais de um código em uma nota. Porém, a natureza de operação é única, sendo específica e certeira.

 

Além destes, a atualização também conta com a exclusão e inclusão de códigos do CFOP. De antemão, vale afirmar que essa alteração não extingue a substituição tributária, apenas altera a forma de emissão dos documentos fiscais. Ou seja, eles passarão a ser classificados em relação à tributação do produto por meio da tabela CST (Código de segurança tributária).

 

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