O CST – código de situação tributária – gera muitas dúvidas entre os emitentes de notas fiscais. Isso é comum porque é este código que define a situação tributária do contribuinte. E convenhamos, sempre que se trata de impostos, pensamos duas vezes, não é?
Mas não precisa ser assim. Esse conteúdo tem o objetivo de simplificar o entendimento e a usabilidade do CST. Para conferir na íntegra, continue a leitura:
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O que é CST?
De forma simples, o CST é um código utilizado para classificar as situações fiscais das operações que estão sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Desse modo, deve ser escolhido conforme:
- Natureza da mercadoria;
- Localização dos envolvidos;
- Legislação que se aplica na operação.
Como saber qual CST utilizar?
A escolha do CST pode ser variável, demandando de um conhecimento prévio para evitar problemas com a fiscalização. Desse modo, confira mais detalhes sobre o que compõe esse código:
- Composição numérica: o CST é formado por 3 dígitos, compondo um código numérico. Cada um dos dígitos possui seu significado e é essa combinação que resulta no CST para cada situação fiscal.
- Significado dos dígitos: o primeiro dígito indica origem da operação (dentro ou fora do estado). Já o segundo representa a tributação do ICMS na operação. E por último, o terceiro dígito é responsável por informações sobre a forma de tributar.
Códigos de situação tributária
A tabela B, de tributação pelo ICMS, define em que situação do produto ou serviço será tributado pelo ICMS. Veja:
Quando devo usar o código de situação tributária?
Em síntese, o CST deve ser utilizado em dois casos:
- Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas;
- Envio de outras obrigações acessórias.
O informe do código na emissão de notas fiscais é obrigatório, visto que é através dele que o produto será corretamente tributado. Conforme o Convênio S/Nº de 1970, as empresas sujeitas ao ICMS devem informar em campo obrigatório da nota fiscal o código CST, bem como o Código de Regime Tributário (CRT).
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