Segundo o Governo brasileiro, a obrigatoriedade da Nota de Produtor Eletrônica entrará em vigor em breve e em todo o país.
No entanto, com uma nova lei no ar, os Produtores Rurais precisarão se adaptar para garantir a conformidade com o legislativo.
Por isso, como a tarefa que nem sempre é fácil, a tecnologia surge como um meio de simplificar e agilizar o processo de emissões. Quer saber tudo sobre esse assunto? Confira na íntegra:
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Quando entra em vigor a obrigatoriedade da Nota de Produtor Eletrônica?
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e – nas operações interestaduais.
No entanto, conforme a Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 019/2023 e Ajuste SINIEF n. 010/2022, em breve todos os que já estavam obrigados a emitir NFP-e em operações interestaduais, também estarão obrigados em operações internas.
Logo, com uma ampliação na obrigatoriedade, a Nota de Produtor Eletrônica entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025 para todos os Produtores Rurais do Brasil, sem limites de faturamento.
Mas não é de hoje que o estado está, gradualmente, implementando esta mudança. Sabe-se que a NF-e já existe desde 2006, anunciada há mais de 18 anos. E é desse mesmo modelo que surgiu, em outubro de 2018, a Nota de Produtor Eletrônica, para fins fiscais.
A obrigatoriedade da NFP-e começa em 02/01/2025, e agora?
Uma grande dica é: esteja preparado para a obrigatoriedade.
Ou seja, para evitar quaisquer problemas com o órgão fiscalizador ou com a obrigatoriedade que está se aproximando, o melhor a se fazer é regularizar-se.
Para isso, garanta possuir os requisitos como:
- Certificado digital A1;
- Credenciamento junto à SEFAZ;
- Sistema emissor de Nota de Produtor Eletrônica (NFP-e).
Com isso em mãos, ficará muito mais simples começar a emitir suas notas fiscais em Janeiro de 2025. Você já está pronto para quando a obrigatoriedade chegar? Conte para nós nos comentários! 😉
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Quais os requisitos para emitir Nota de Produtor Eletrônica?
Para estar preparando e cumprir com 100% da lei, o primeiro passo é conseguir todos os requisitos necessários para a emissão de NF-e rural.
Veja quais são os requisitos mínimos exigidos:
- Credenciamento na SEFAZ;
- Inscrição Estadual de Produtor;
- Certificado digital de modelo A1;
- Sistema emissor de Nota de Produtor Eletrônica;
- E prontinho! Você já estará apto para emitir eletronicamente suas notas fiscais de produtor.
Confira no link abaixo como realizar o credenciamento na SEFAZ do seu estado:
Credenciamento na SEFAZ para emissão de NFP-e
Quem deve emitir Nota de Produtor Eletrônica?
Torna-se obrigatória a emissão de Nota de Produtor Eletrônica sempre que houver uma transação financeira que caracteriza a venda de produtos ou serviços.
Logo, isso significa dizer que a nota é uma forma de sinalizar a operação para a SEFAZ e de recolher os impostos incidentes.
De antemão, após 1 de maio de 2024, deve emitir nota eletrônica todo o Produtor que comercializar seus produtos advindos da atividade rural, sendo uma operação interna ou ainda, interestadual.
O emissor de nota de produtor mais simples e rápido
Tornamos a emissão de notas tão fácil que você consegue emitir no seu primeiro acesso, de onde estiver, mesmo sem nenhuma experiência anterior com isso.
Esqueça os erros e o preenchimento manual, nós automatizamos o cálculo de ICMS e Funrural para você! Basta escolher o cliente, produto, quantidade, valor unitário e prontinho, NFPe emitida em segundos.
E você? Precisa de um emissor Nota de Produtor Eletrônica simples e rápido? Conheça o Agronota e simplifique o cumprimento da obrigatoriedade.
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