Com a reforma tributária do agronegócio, muitas dúvidas surgem e, com razão. Afinal, será que todos os produtores são contribuintes de IBS e CBS? Como isso impactará no cenário do setor?

 

Vamos esclarecer esses e mais pontos nesse conteúdo. Leia na íntegra:

 

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Como tudo ficará após a reforma tributária no agronegócio?

 

Agora, com a reforma tributária no agronegócio, a grande mudança está no produtor pessoa física, que no escoamento de commodities agrícolas, estará sujeito a tributos como:

 

  • IPI
  • PIS
  • ICMS
  • ISSQN
  • CONFINS

 

* Os quais serão substituídos pelo IBS e CBS.

 

E além disso, terá a necessidade de contabilidade regular mensal, apuração e evidenciação do recolhimento dos tributos.

 

No entanto, a alíquota definida será percentualmente melhor para o agronegócio. Nos grãos, por exemplo, terá uma redução de 60% na alíquota. Assim como itens da cesta básica, que constarão como alíquota zero.

 

É por isso que os desafios são grandes. Antes, o produtor rural entregava apenas uma vez ao ano a única obrigação acessória: o Imposto de Renda. Com toda essa mudança, demandará muita organização financeira e educação tributária.

 

No entanto, com a normativa, os produtores que faturaram até R$3,6 milhões de reais no ano anterior não serão contribuintes diretos. Logo,os produtores que faturarem acima desse valor, serão contribuintes regulares de IBS e CBS.

 

E afinal, todos os produtores são contribuintes de IBS e CBS?

 

Nem todos os produtores são contribuintes diretos de IBS e CBS. Ou seja, isso significa dizer que apenas os produtores que faturam mais que R$3,6 milhões de reais anuais devem, de forma obrigatória, cumprir com o preenchimento dos campos dos novos impostos na nota fiscal de produtor.

 

Desse modo, os produtores pequenos, que faturam menos que R$3,6 milhões/ano, desse modo, são isentos de IBS e CBS. Para que tal questão se faça ainda mais clara, deve-se analisar operação por operação.

 

Ainda assim, há mais particularidades relacionadas à produtos do agronegócio que, por benefício fiscal, possuem alíquota zero de IBS e CBS. Além disso, também há produtos com redução na alíquota. Para esse e mais detalhes, acesse:

 

Alíquota zero de IBS e CBS: confira quais são os produtos

 

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