Com a reforma tributária, o diferimento de IBS e CBS é uma das inovações propostas e se tornou também, uma das menos compreendidas até o momento.
Vamos juntos entender o que é e como é o funcionamento proposto? Confira na íntegra:
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O que é diferimento de IBS e CBS?
O diferimento de IBS e CBS nada mais que o adiamento da cobrança de imposto, postergando o recolhimento para uma etapa posterior. Desse modo, o principal próposito é aliviar o caixa do produtor, viabilizando a produção.
O diferimento se aplica, portanto, a apenas alguns casos, regulamentados pela Lei Complementar Nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 no anexo IX, como:
- Fertilizantes
- Biofertilizantes
- Corretivos de solo
- Inseticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas e demais defensivos
E muitos outros, analise todos os itens no anexo abaixo:
Lista de insumos da atividade rural com diferimento de IBS e CBS
A aplicação do benefício de diferimento é condicionada a que o produto, quando exigido pela legislação, esteja devidamente registrado como insumo agropecuário no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
E como o diferimento funciona?
Apesar de existir por um motivo legítimo: estimular a produção agropecuária, sua aplicação prática está longe de ser simples. Diversos especialistas apontam a complexidade operacional do benefício.
Isso pois, o diferimento de IBS e CBS rompe o curso normal do sistema de débito e crédito, dificultando a apuração correta do imposto. E as consequências? Isso pode gerar créditos que não poderão ser utilizados, afetando de forma direta o fluxo de caixa de outras empresas.
No entanto, em um cenário ideal, o diferimento seria recolhido então, no próximo envolvido da cadeia produtiva. E, caso o produtor não seja contribuinte de IBS e CBS, o indústria receberia então, o crédito presumido.
E então, como isso protege o fluxo de caixa?
O produtor, dessa maenira, não desembolsa dinheiro para pagar imposto no momento mais crítico: a compra de adubo, semente ou ração. E, portanto, a tributação ocorre no final da cadeia.
Ou seja, se o IBS e a CBS fossem pagos já na compra dos insumos, haveria uma forte pressão sobre o capital de giro do produtor. O diferimento foi criado justamente para alinhar o momento do pagamento do tributo ao momento em que há geração de receita, reduzindo a necessidade de financiamento e preservando a liquidez das propriedades rurais.
E quem pode usufruir do diferimento de IBS e CBS?
Segundo a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 138), o mecanismo contempla:
- produtores rurais contribuintes do IBS e da CBS;
- produtores rurais não contribuintes, desde que realizem vendas para adquirentes que tenham direito ao crédito presumido previsto na legislação.
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