Com a reforma tributária, o diferimento de IBS e CBS é uma das inovações propostas e se tornou também, uma das menos compreendidas até o momento.

 

Vamos juntos entender o que é e como é o funcionamento proposto? Confira na íntegra:

 

A emissão de Nota de Produtor e geração de Livro Caixa mais simples e rápida

+12.500 clientes ganham tempo com o Agronota

 

O que é diferimento de IBS e CBS?

 

O diferimento de IBS e CBS nada mais que o adiamento da cobrança de imposto, postergando o recolhimento para uma etapa posterior. Desse modo, o principal próposito é aliviar o caixa do produtor, viabilizando a produção.

 

O diferimento se aplica, portanto, a apenas alguns casos, regulamentados pela Lei Complementar Nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 no anexo IX, como:

 

  • Fertilizantes
  • Biofertilizantes
  • Corretivos de solo
  • Inseticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas e demais defensivos

 

E muitos outros, analise todos os itens no anexo abaixo:

Lista de insumos da atividade rural com diferimento de IBS e CBS

 

A aplicação do benefício de diferimento é condicionada a que o produto, quando exigido pela legislação, esteja devidamente registrado como insumo agropecuário no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

 

E como o diferimento funciona?

 

Apesar de existir por um motivo legítimo: estimular a produção agropecuária, sua aplicação prática está longe de ser simples. Diversos especialistas apontam a complexidade operacional do benefício.

 

Isso pois, o diferimento de IBS e CBS rompe o curso normal do sistema de débito e crédito, dificultando a apuração correta do imposto. E as consequências? Isso pode gerar créditos que não poderão ser utilizados, afetando de forma direta o fluxo de caixa de outras empresas.

 

No entanto, em um cenário ideal, o diferimento seria recolhido então, no próximo envolvido da cadeia produtiva. E, caso o produtor não seja contribuinte de IBS e CBS, o indústria receberia então, o crédito presumido.

 

E então, como isso protege o fluxo de caixa?

 

O produtor, dessa maenira, não desembolsa dinheiro para pagar imposto no momento mais crítico: a compra de adubo, semente ou ração. E, portanto, a tributação ocorre no final da cadeia.

 

Ou seja, se o IBS e a CBS fossem pagos já na compra dos insumos, haveria uma forte pressão sobre o capital de giro do produtor. O diferimento foi criado justamente para alinhar o momento do pagamento do tributo ao momento em que há geração de receita, reduzindo a necessidade de financiamento e preservando a liquidez das propriedades rurais.

E quem pode usufruir do diferimento de IBS e CBS?

 

Segundo a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 138), o mecanismo contempla:

  • produtores rurais contribuintes do IBS e da CBS;
  • produtores rurais não contribuintes, desde que realizem vendas para adquirentes que tenham direito ao crédito presumido previsto na legislação.

 

Aproveite para ler também:

O produtor vai pagar mais impostos? Entenda o impacto da reforma tributária
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária no agronegócio
Reforma tributária no agronegócio e seus impactos

 

E aí, gostou do conteúdo? Considere inscrever-se em nossa newsletter e receba os próximos artigos direto em seu e-mail. Ficou com alguma dúvida sobre diferimento de IBS e CBS? Deixe um comentário.

 

Assine a
newsletter gratuita
do Agronota!

Compartilhe

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário