Com a Reforma Tributária e a implementação gradual da Lei Complementar nº 214/25, o crédito presumido surge como uma forma de não afetar a cadeia em casos onde há compra e venda de não contribuintes de IBS e CBS.
Isso acontece pois, em regra geral, o Produtor Rural não é um contribuinte direto de IBS e CBS e torna-se obrigado a contribuir apenas quando o faturamento anual ultrapassar o limite de R$3,6 milhões no ano-calendário.
Vamos entender o funcionamento desse mecanismo?
O que é o Crédito Presumido?
O Produtor Rural pode optar pelo enquadramento como contribuinte de IBS e CBS e a escolha, portanto, dependerá de uma análise de cada operação, considerando os produtos, os compradores e os benefícios de cada caso.
Em resumo, o contador deve analisar os créditos gerados nas aquisições e os débitos incidentes sobre as vendas, avaliando qual enquadramento é mais adequado para o produtor.
Caso, após essa análise, conclua que a melhor opção seja manter o produtor como não contribuinte, o crédito presumido surge como um mecanismo que permite ao adquirente aproveitar créditos tributários mesmo quando a compra é realizada de um produtor que não é contribuinte do imposto.
Dessa forma, a ausência de tributação na operação de venda pelo produtor não significa, necessariamente, que o comprador ficará sem possibilidade de apropriação de crédito. O crédito presumido funciona justamente como uma forma de preservar, dentro das regras previstas na legislação, o direito ao crédito do adquirente.
E como isso funcionará na prática?
Como o Produtor Rural não contribuinte não recolhe o tributo e nem destaca débitos na nota fiscal de venda, o adquirente/comprador optante pelo recolhimento de IBS e CBS, portanto, não teria créditos destacados para abater.
Ou seja, para evitar a cumulatividade, a lei permite que o comprador aproprie-se de um crédito presumido de IBS e CBS.
Qual é a condição de liberação do crédito presumido?
A apropriação efetiva do crédito de IBS e CBS acontece portanto apenas após a emissão de um documento fiscal idôneo e é liberada quando o pagamento ao produtor rural for confirmado.
Onde e como deve ser informado?
- Na Nota Fiscal Eletrônica de modelo 55 deve-se informar o Crédito Presumido da Operação.
- No Documento Fiscal de Aquisição deve ser discriminando o valor da operação, o valor do crédito presumido, o valor líquido e a indicação do documento fiscal emitido pelo Produtor.
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