Os produtos isentos de Funrural são aqueles que, no momento de sua comercialização, não precisam recolher o imposto da contribuição social previdenciária.
Desse modo, há um benefício fiscal que visa incentivar a produção e o setor através de isenções tributárias. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura:
Para quem é o funrural?
O Funrural aplica-se para três principais pessoas:
- O Produtor Pessoa Física que possui funcionários;
- O Produtor Pessoa Física que não possui funcionários;
- E o Produtor Pessoa Jurídica que possui funcionários.
Ou seja, o Produtor Rural que explora a atividade rural e encaixa-se em um dos 3 critérios citados acima, pode escolher entre 2 formas de retenção?
- Por produção;
- Por folha de pagamento.
Portanto, independente do tipo de pessoa – física ou jurídica – fica a critério do Produtor definir se deseja recolher por uma ou outra forma. Mas é válido mencionarmos que a decisão precisa ser definida no mês de janeiro de cada ano.
Logo, a opção acordada será a utilizada para reter o Funrural durante todo o ano-calendário. Isso significa dizer que a mudança para outra maneira de recolhimento – caso se aplique – só poderá ser realizada no ano subsequente.
Como funcionam as alíquotas do Funrural?
As alíquotas do Funrural aplicam-se de diferentes maneiras, variando de pessoa física para pessoa jurídica. Acompanhe:
Funrural para Produtor Rural Pessoa Física (PF)
O Produtor Pessoa Física que vende para outro Produtor Pessoa Física ou para o consumidor final, deve recolher 1,5% sobre o valor total da transação. Observe o detalhamento da alíquota de funrural para PF:
(1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2 SENAR)
Funrural para Produtor Rural Pessoa Jurídica (PJ)
Para o Produtor Pessoa Jurídica que vende para a pessoa – física ou jurídica – a alíquota de Funrural é de 2,05% sobre o valor de venda do(s) produto(s). Observe o detalhamento da alíquota de funrural para PJ:
(1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR)
No entanto, caso o Produtor Pessoa Jurídica compre de um Produtor Pessoa Física, o comprador deve recolher 1,5%.
Para conferir mais detalhes de quem recolhe o funrural, analise a tabela abaixo:
E afinal, quais são os produtos isentos de Funrural?
Os produtos isentos de Funrural são:
- Leitão;
- Sêmens;
- Sementes;
- Florestas plantadas;
- Pecuária de cria, recria e engorda.
No entanto, a dois pontos que precisam de ressalva:
- A isenção trata-se apenas do valor de funrural, o valor devido de SENAR não está isento;
- A venda de sementes e mudas é isenta somente mediante o registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
E aí, tudo certo até aqui? Ficou com alguma dúvida sobre os produtos isentos de Funrural? Deixe um comentário e responderemos em breve.
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