O arrendamento rural é dedutível no Imposto de Renda do Produtor? Se esse também é um de seus questionamentos, você está no lugar certo!

 

Afinal, saber quais são as despesas passíveis de dedução, contribui com a redução do imposto a pagar, visto que a tributação é aplicada pela diferença entre todas as receitas e desembolsos.

 

Confira na íntegra:

 

Quais despesas da atividade rural são dedutíveis no Imposto de Renda do Produtor?

 

Antes mesmo de falarmos sobre a dedução do arrendamento rural em específico, vamos analisar as demais despesas que podem ser inclusas no IR afim de reduzir o imposto a pagar. Abaixo, veja as 70 principais:

 

Principais custos da agricultura

Sementes, mudas, insumos, adubos, defensivos, fertilizantes, calcário, corretivos de solo, armazenagem, beneficiamento, embalagens, assistência técnica e assistência ambiental.

 

Principais custos da pecuária

Nutrição animal, ração, silagem, sal mineral, insumos energéticos, suplementos, medicamentos, vacinas, vermífugos, exames laboratoriais, GTA, compra de matrizes, compra de reprodutores, manejo de animais, compra de animais para engorda, aparelho de inseminação, rastreabilidade e tecnologia para identificação animal.

 

Custos gerais

Combustíveis, energia elétrica, arrendamento rural, software de tecnologia agrícola, fretes e entrega, ICMS sobre vendas, ICMS sobre transferências, ICMS Difal, Funrural, Senar, encargos financeiros, materiais de higiene e limpeza, materiais de escritório.

 

Custos com mão de obra

Folha de pagamento de funcionários, encargos sociais e trabalhistas, refeição de funcionários, segurança do trabalho, seguro de vida de colaboradores, medicina do trabalho, uniformes, EPI, formação e treinamentos, contratação de especialistas.

 

Custos com benfeitorias e manutenções

Conservação de benfeitorias, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de veículos, cercas, pontes, barragens, estradas, poços artesianos, fossas assépticas, caixas d’água, redes de instalação elétrica, porteiras, currais, bebedores e demais manutenções prediais.

 

Vale ressaltar que aqui estão citadas as principais despesas dedutíveis da atividade rural, mas atente-se aos possíveis desembolsos no quesito pessoal do produtor também. 😉

 

E afinal, o arrendamento rural é dedutível no IR?

 

Sim! O arrendamento rural é dedutível no IR, pois é uma despesa financeira essencial para o desenvolvimento da atividade rural.

 

Logo, independente da forma de pagamento do arrendamento – por dinheiro ou produto – você pode declarar esse custo como despesa.

 

No entanto, o recebimento do arrendamento não pode ser considerado receita da atividade rural, devendo ser tributado conforme a tabela de alíquotas progressivas do Imposto de Renda.

 

E aí, tudo tranquilo até aqui? Se tiver alguma dúvida sobre arrendamento rural e sua dedução no Imposto de Renda, deixe um comentário.

 

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