O período para declarar o IR 2024 do Produtor Rural termina em 31/05/2024, e mesmo que a atividade seja realizada anualmente, existem alguns pontos de atenção que ainda costumam passar batido pelo contador.

 

Será que o seu escritório e clientes estão cientes desses pontos? Separamos tudo para você. Descubra abaixo!

 

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Desmistificando o IR 2024 do Produtor Rural

 

Antes de mostrarmos quais são os pontos de atenção ao preencher e fazer a entrega do Imposto de Renda 2024, vamos recapitular o que trata o imposto e como ele funciona.

 

O IR 2024 do Produtor Rural nada mais é que um tributo federal aplicado aos rendimentos anuais do contribuinte. Ou seja, os valores monetários que ele recebeu ao longo do ano devido aos seus investimentos ou atividades.

 

Depois que o IR 2024 for transmitido para a Receita Federal, o órgão avalia todas as informações presentes no documento. E, em cima dessa análise, define se o contribuinte está ou não obrigado a pagar o imposto.

 

Tipos de Imposto de Renda

 

Existem dois tipos de Imposto de Renda que precisam ser declarados: o IRPF, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, e o IRPJ, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

 

No caso de pessoas físicas, torna-se obrigatório a entrega do IRPF nas seguintes situações:

 

  1. A pessoa física ser residente no Brasil e ter rendimento tributável superior a R$28.559,70 ao ano;
  2. O contribuinte ter ganhos de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidência de imposto, devido operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de mercados futuros;
  3. O contribuinte ter uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriunda da atividade rural.
  4. O contribuinte ter rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis, com total superior a R$ 40 mil;
  5. O contribuinte ter propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terrenos ou valor superior a R$ 300 mil reais;
  6. O contribuinte passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

 

Já no caso de pessoas jurídicas, a obrigatoriedade de entrega cai sobre todas as empresas, exceto o Micro Empreendedor Individual (MEI) que só precisa apresentar uma declaração anual para comprovar o faturamento.

 

Sobre os contribuintes do IRPJ, são aplicadas as alíquotas abaixo:

 

  • Empresas do Simples Nacional: o IRPJ é cobrado mensalmente, de forma simplificada, através do DAS. A guia integra outros 7 impostos (CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP);
  • Empresas do Lucro Real: 15% sobre o lucro real total da empresa + 10% sobre o valor excedido, caso o lucro mensal supere R$20.000,00;
  • Empresas do Lucro Presumido: 15% sobre o lucro real total da empresa + 10% sobre o valor excedido, caso o lucro trimestral supere R$60.000,00;

 

Importância de fazer o Imposto de Renda do Produtor Rural

 

Embora o Imposto de Renda do Produtor Rural seja visto por muitos como algo assustador, a verdade é que fazer a declaração pode ser uma estratégia muito boa para o contribuinte.

 

Afinal, as informações transmitidas à Receita podem servir como base para uma tomada de decisão futura.

 

No caso da atividade rural, por exemplo, o produtor pode acompanhar a evolução do seu patrimônio e, em cima desse histórico avaliar quais medidas geraram bons retornos ou prejuízos ao longo dos anos.

 

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Aproveite para ler também:

O que é considerado investimento rural?

 

Pontos de atenção ao declarar o IR 2024

 

Agora que já recapitulamos como o IR 2024 funciona e qual a importância de fazer o Imposto de Renda do Produtor Rural, vamos aos pontos de atenção na hora de preencher e transmitir o documento:

 

1- Quem está obrigado a declarar o IR 2024

 

Todas as pessoas físicas e jurídicas possuem rendimentos ao longo do ano, mas nem todas estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024.

 

Assim sendo, o contador precisa primeiramente validar se o seu cliente rural está obrigado a fazer a declaração, e caso a resposta seja positiva, informá-lo sobre o porquê dessa obrigação e quais medidas devem ser feitas para simplificar o preenchimento e a transmissão dos dados.

 

As situações que exigem a entrega do IR 2024, no caso do Produtor Rural, são:

 

  • Ter uma propriedade avaliada em mais de R$ 300.000,00;
  • Ter obtido uma receita bruta anual superior a R$ 142.798,50;
  • Ter realizado aplicações e investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretender compensar prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário;

 

2- Acessibilidade de documentos

 

Outro ponto de atenção ao fazer o IR 2024 envolve o acesso aos documentos. O profissional contábil precisa ter todas as informações atualizadas sobre o patrimônio e os rendimentos anuais do seu cliente.

 

Qualquer omissão de dados ou dificuldade em acessar os comprovantes pode prejudicar a entrega e a autenticidade da Declaração.

 

3- Preenchimento dos dados

 

Muitos problemas encontrados nas Declarações são provenientes do preenchimento indevido de dados (CPF errado, valores invertidos, etc.).

 

O contador ou o produtor rural precisam ter muito cuidado ao lançar as informações para não afetar a autenticidade dos dados nem prejudicar a validação da Receita.

 

Abaixo, seguem algumas dicas que podem reduzir a incidência de erros ao preencher o documento:

 

  • Tenha todos os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis em mãos;
  • Confira se todos os dados inseridos no documento estão corretos;
  • Não esqueça de declarar os rendimentos dos dependentes;
  • Use tecnologias que funcionam como simulador do Imposto de Renda para conferir os dados e mitigar erros.

 

4- Prazo de entrega

 

Além de verificar quem está obrigado a fazer a declaração, ter acesso aos documentos e cuidar do preenchimento das informações, o contador e o produtor rural também precisam estar atentos aos prazos de entrega da declaração.

 

Em 2024, o prazo para o envio dos documentos ocorre do primeiro dia útil de março até 31 de maio.

 

Leia também:

 

Tributação da atividade rural: entenda como funciona na prática!

 

Quais são os 4 impostos obrigatórios na tributação da atividade rural?

 

1. O ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

 

ITR é um imposto federal pago anualmente. Este é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil e pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião.

 

Sobretudo, não estão obrigadas a realizar o cálculo do ITR as terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas.

 

Ou seja, os proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano, não pagam ITR.

 

Além disso, também estão isentas as propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

 

Desse modo, a apuração do ITR é feita mediante ao preenchimento da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que acontece em agosto e setembro de todo o ano.

 

2. O ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

 

O ICMS é o imposto de competência dos Estados e que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias.

 

São contribuintes do ICMS tanto o Produtor Rural pessoa física quanto o pessoa jurídica. Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar, visto que cada estado elabora a sua legislação.

 

É importante ressaltar que os produtos vindos da atividade rural geralmente possuem previsão de benefício fiscal. Por isso, é essencial verificar qual a tributação se aplica ao produto que o Produtor Rural está comercializando.

 

3. O Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

 

O Funrural é a contribuição previdenciária paga pelo Produtor Rural. Este é um imposto considerado obrigatório para todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas.

 

Por isso, deve ser feito em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais.

 

Para determinar o mais vantajoso, o Produtor Rural precisa fazer uma projeção das vendas e ver se o valor do imposto será maior ou menor que o valor pago sobre a folha de pagamentos.

 

4. A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

 

O DIRF que tem como objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.

 

Portanto, deve ser entregue em fevereiro de todo o ano, informando as remunerações pagas aos funcionários, além de outros dados.

 

Em síntese, os Produtores Rurais que possuem empregados também precisam cumprir com as obrigações acessórias GFIP/SEFIP – conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social.

 

Sobretudo, também é necessário recolhimento do e-Social (obrigação acessória em implantação e passível de entregas de novos eventos a cada alteração da legislação) e o recolhimento de taxas sindicais.

 

Mas para o Produtor Rural Pessoa Jurídica, além destas obrigações mencionadas, terá também demais obrigações acessórias dependendo do regime tributário que estiver enquadrado.

 

Como garantir uma entrega de IR 2024 mais segura

 

O profissional contábil precisa fazer a entrega de muitas declarações. Se não tiver controle sobre todos os documentos, pode ser que acabe se perdendo no meio de tanta papelada e isso, consequentemente, afete o preenchimento de dados.

 

Para garantir uma entrega mais segura do IR 2024, a dica é investir em uma tecnologia que simula o Imposto de Renda, gera o Livro Caixa Digital do Produtor, permite monitorar notas e simplifica o acesso às informações do produtor, como é o caso do AgroNota.

 

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ITR Imposto Territorial Rural: como é feito o recolhimento?

 

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Este post tem 2 comentários

  1. Jany Martins Faria

    Bom dia!
    Acredito que vou aprender muito com vocês. Obrigada por facilitar e disponibilizar o Plano de Contas, já vou utilizá-lo.

  2. ANDRESSA

    Conteúdo muito bom, esclareceu várias dúvidas, muito obrigada!

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