O IR do arrendador rural possui suas especificidades, principalmente quando o contribuinte não possui diretamente vínculo com a atividade rural. Para entender melhor como funciona, leia o conteúdo na íntegra logo abaixo:
Mas afinal, o valor do arrendamento é tributável no IR do arrendador rural?
Para o caso em que o arrendador não participa ativamente da atividade rural, o valor recebido é visto pela Receita Federal como uma espécie de aluguel.
Ou seja, as contas prestadas são referentes ao valor recebido durante o ano, e não sobre toda a atividade exercida sob a terra arrendada.
Por isso, o IR do arrendador rural terá uma pequena diferença, visto que há uma receita proveniente do arrendamento que deve ser incluída na declaração e tributada normalmente.
Entende-se então, que todas as demais receitas e despesas da atividade rural deverão incidir apenas sobre o arrendatário e não sobre o arrendador.
Qual é o percentual incidente sobre a receita proveniente do arrendamento?
Conforme a tabela do Imposto de Renda da Receita Federal, há uma tabela progressiva com as alíquotas, conforme o valor mensal recebido. Confira:
E para o arrendatário, a despesa com arrendamento é dedutível no IR?
Sim! O arrendamento rural é dedutível no IR, pois é uma despesa financeira essencial para o desenvolvimento da atividade rural.
Logo, independente da forma de pagamento do arrendamento – por dinheiro ou produto – você pode declarar esse custo como despesa.
No entanto, o recebimento do arrendamento não pode ser considerado receita da atividade rural, devendo ser tributado conforme a tabela de alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
Leia sobre esse assunto na íntegra acessando:
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