A atividade rural possui diversas obrigações fiscais, entre elas, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, para algum contribuintes, conforme faturamento. Por isso, muito se pergunta sobre quem é obrigado a declarar o LCDPR.

 

Confira na íntegra mais detalhes sobre o assunto:

 

A emissão de Nota de Produtor e geração de Livro Caixa mais simples e rápida

Depoimento Agronota - LCDPR - Contadora Thaíse - Agronota

+4.000 clientes ganham tempo com o Agronota

 

O que é LCDPR?

 

LCDPR é a sigla de Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Na prática, este documento é uma escrituração de registros contábeis, que deve ser enviado para a Receita Federal anualmente, quando:

 

  • A atividade econômica rural é regida por pessoa física;
  • E o Produtor fatura mais que 4,8 milhões de reais por ano.

 

Sobretudo, esta obrigação acessória foi instituída através da Instrução Normativa RFB 1848, publicada em 2018.

 

Ou seja, o conteúdo da normativa declara que no LCDPR devem constar informações de entradas, saídas, investimentos e despesas, balanceando os resultados gerais do ano em questão.

 

Para ler mais detalhes sobre o que é e como funciona o LCDPR, acesse o link abaixo:

LCDPR: o que é, como gerar e quando entregar o arquivo

 

E afinal, quem é obrigado a declarar o LCDPR?

 

Está obrigado a declarar o LCDPR a pessoa física que relativamente à atividade rural e no ano-calendário anterior, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

 

Desse modo, a obrigatoriedade de entrega do LCDPR é para:

 

  1. Produtores Rurais Pessoa Física
  2. Que faturaram, de valores advindos da atividade rural, uma receita bruta superior a R$ 4.800.000,00.

 

Aproveite para ler também:

Prazo de entrega do LCDPR 2025: qual é e quem deve entregar o documento

 

Para mais detalhes, acompanhe o tópico a seguir:

 

Lei do LCDPR: a Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018

 

Em síntese, o registro das movimentações da produção rural já era obrigatório desde 2001, quando a Instrução Normativa SRF 83 foi instituída.

 

Sobretudo, em 2018, artigos foram atualizados, regendo as atuais obrigações fiscais. Confira:

 

Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2020 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

 

Para conferir a norma na íntegra, clique aqui.

 

E você? Precisa gerar o LCDPR? Conheça o Agronota: o sistema emissor de nota de produtor e geração de livro caixa mais simples e rápido.

 

Clique aqui, cadastre-se e conheça nossas soluções:

🌱 Geração de Livro Caixa e LCDPR mais simples e rápida
🌱 O emissor de Nota de Produtor mais simples e rápido

 

O prazo para entregar o LCDPR está chegando e agora?

 

Se o Produtor faturou R$4,8 milhões ou mais no ano, deve-se escriturar e entregar o documento para conhecimento da Receita Federal.

 

Esse é o seu caso, ou o caso do seu cliente? Fique tranquilo, ainda dá tempo para regularizar essa situação! Entre em contato conosco e automatize 95% dos lançamentos no LCDPR.

 

A emissão de Nota de Produtor e geração de Livro Caixa mais simples e rápida

Depoimento Agronota - LCDPR - Contadora Thaíse - Agronota

+4.000 clientes ganham tempo com o Agronota

 

Gostou do conteúdo? Considere inscrever-se em nossa newsletter e receba os próximos artigos direto em seu e-mail. Ficou com alguma dúvida sobre quem é obrigado a declarar LCDPR? Deixe um comentário.

 

Assine a
newsletter gratuita
do Agronota!

Compartilhe

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário