Desde 1º de Janeiro de 2019, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica deve conter o código de benefício fiscal (cBenef), a fim de informar e identificar a operação que ganhou o privilégio tributário, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal, NPF nº 53/2018.

Portanto, separamos dicas para que você entenda melhor sobre este benefício e saiba como incluí-lo em suas emissões de NFC-e e NF-e. Confira abaixo:

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O que é benefício fiscal?

Um benefício fiscal é um regime de tributação específico, desenvolvido pela administração pública e possuindo a tarefa de fomentar áreas em crescimento. Ou seja, incentivando mercados, atividade econômica ou ainda, uma região.

Desse modo, existem três maneiras de conceder este privilégio, bem como:

  1. Descontos
  2. Isenção de impostos
  3. Compensação de impostos.

Portanto, ao fornecer este privilégio, o Governo estará deixando de arrecadar determinados tributos. Com isso, surge a necessidade de informar na NFC-e ou NF-e o benefício adquirido.

É neste momento, que o código de benefício fiscal (cBenef) se aplica e um campo de preenchimento que soluciona essa questão.

O que é código de benefício fiscal (cBenef)?

O código de benefício fiscal (cBenef) é uma tag de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, no qual deve ser informado o tipo de isenção tributária a empresa está recebendo.

Entretanto, as empresas rurais e agrícolas que optaram pelo Simples Nacional, são isentas desta obrigação.

Em síntese, vale ressaltar que cada unidade federativa possui as suas próprias exigências para o preenchimento deste campo.

O campo do código de benefício fiscal  é formado por uma sequência alfanumérica, demandando o preenchimento como o exemplo abaixo:

Exemplo de preenchimento: UF B C DDDD

  1. UF = unidade federativa
  2. B = finalidade da nota fiscal
  3. C = benefício adquirido
  4. D = sequência numérica

Sobretudo, como mencionamos acima, cada estado pode preencher de maneira particular. Mas, deve-se levar em consideração a estrutura da tabela de informações adicionais da apuração de valores declaratórios.

Classificação do benefício fiscal

O código de benefício fiscal (cBenef) é visualizado por 5 dígitos. Entenda cada um deles abaixo:

Imunidade ou não incidência

A não incidência acontece quando não há tributos previstos para a nota. Já a imunidade é procedente quando a tributação é proibida perante a constituição brasileira.

Para ambas as situações, o código utilizado para a identificação é 0.

Isenção

Utiliza-se o dígito 1 quando a empresa participa de algum programa no qual é desobrigada a pagar determinado imposto. Esta característica permite a isenção de uma instituição específica.

Redução de base de cálculo

A redução da carga tributária é classificada no dígito 2. Nesse caso, há a cobrança de imposto, porém, com uma diminuição na alíquota.

Deferimento

O deferimento é identificado pelo dígito 3. Este, possui a característica de alterar o prazo de pagamento ou transferir a responsabilidade de quitação.

Suspensão

A suspensão, identificada pelo número 4, caracteriza-se pela suspenção, de tempo indeterminado, do pagamento de um imposto. Estes poderão ser cobrados posteriormente ou ainda, convertidos em outros benefícios.

Em quais estados o código de benefício fiscal é utilizado?

De antemão, os estados que solicitam a utilização do código de benefício fiscal são:

  1. Paraná
  2. Rio de Janeiro
  3. Rio Grande do Sul
  4. Mato Grosso do Sul.

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Como consultar o código de benefício fiscal (cBenef)?

Para consultar o código de benefício fiscal você deve ir ao Portal Nacional da NF-e > avisos > informes. Neste espaço é postado com frequência a tabela dos códigos, atualizada. Esteja sempre atento.

É importante que o contador domine este conhecimento. Portanto, caso tenha dúvidas, contate o contador de sua confiança e tire suas dúvidas. Além disso, conheça as particularidades de sua região.

Por que inserir o código de benefício fiscal é importante?

O código de benefício fiscal deve estar presente no arquivo XLM pois, caso contrário, a redução ou isenção não será considerada.

Ou seja, é preciso, obrigatoriamente, informar o cBenef para o benefício adquirido seja validado. Assim, o imposto não será tributado.

Além disso, é importante frisar que em casos de preenchimento equivocado do código, a nota fiscal será rejeitada pela Sefaz.

Em outras palavras, a aquisição desta isenção demanda que os dados sejam corretamente utilizados, viabilizando o benefício.

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