Com a obrigatoriedade da NFP-e se aproximando, muito se fala sobre como preencher a Nota Eletrônica de Produtor Rural.
Mas fique tranquilo, o grande propósito do Agronota é simplificar essa transição da nota de bloco para a nota eletrônica. Confira algumas dicas que garantem uma emissão mais segura e rápida:
Quando entra em vigor a obrigatoriedade da Nota de Produtor Eletrônica?
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e – nas operações interestaduais.
No entanto, conforme a Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 019/2023 e Ajuste SINIEF n. 010/2022, em breve todos os que já estavam obrigados a emitir NFP-e em operações interestaduais, também estarão obrigados em operações internas.
Logo, com uma ampliação na obrigatoriedade, a Nota de Produtor Eletrônica entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025 para todos os Produtores Rurais do Brasil, sem limites de faturamento.
Mas não é de hoje que o estado está, gradualmente, implementando esta mudança. Sabe-se que a NF-e já existe desde 2006, anunciada há mais de 18 anos. E é desse mesmo modelo que surgiu, em outubro de 2018, a Nota de Produtor Eletrônica, para fins fiscais.
Mas afinal, como preencher Nota Eletrônica de Produtor Rural?
Preencher a Nota Eletrônica de Produtor Rural pode ser simples e rápido, dependendo do sistema em que você escolher utilizar. Para isso, certifique-se de escolher um bom emissor. Clique aqui para conferir dicas para contratar o melhor!
Para ajudar você a entender por onde começar, vamos dividir o funcionamento em etapas. Vamos lá?
Etapa 1 para emitir Nota de Produtor Eletrônica
Antes de qualquer coisa, o primeiro passo para começar a emitir NFP-e é certificar-se de ter em mãos os requisitos mínimos, exigidos pela SEFAZ. Veja quais são eles:
- Certificado digital;
- Inscrição Estadual;
- Credenciamento na SEFAZ;
- Possuir um sistema emissor.
E aí, você já possui todos esses requisitos? Caso ainda não, abaixo você pode encontrar guias específicos para tirar suas dúvidas:
Como solicitar o credenciamento na SEFAZ?
Dúvidas frequentes sobre a emissão de NFP-e
Etapa 2 para preencher Nota Eletrônica de Produtor
Agora que você já tem conhecimento dos requisitos mínimos exigidos, vamos avançar para o passo a passo da emissão.
Para o preenchimento da nota, alguns dados são solicitados. Confira:
Passo 1: cadastro de emitente e destinatário
Pelo Agronota, por exemplo, em sua primeira tela vamos selecionar detalhes sobre o emitente e o destinatário, bem como:
- Propriedade;
- Produtor emitente;
- A natureza da operação;
- Para quem a mercadoria foi vendida.
Após isso, vamos informar detalhes do produto. Acompanhe abaixo:
Passo 2: cadastro de produto
Para cadastrar o produto em comercialização, vamos informar:
- Qual é o produto
- Qual é a quantidade
- Qual é a unidade (bandeja, caixa, kg…)
- Além do valor unitário e do valor total
Com esses dados preenchidos, só falta informar a tributação. Com o Agronota, por exemplo, essa não precisa ser uma preocupação, pois nós entendemos o seu cenário e automatizamos os impostos de Funrural e ICMS.
Passo 3: informações adicionais
Nas informações adicionais, ainda é possível informar:
- Dados complementares (para o rodapé da nota)
- Dados de transporte e frete
- E condições de pagamento
💡 É válido mencionar que com o Agronota, o Funrural é calculado automaticamente e incluso no rodapé da nota.
Passo 4: conferência e emissão
E prontinho! Agora é só conferir os dados lançados e emitir Nota de Produtor Eletrônica. O processo todo é bem simples e automatizado, além de poder ser realizado pelo celular, com o aplicativo exclusivo do Agronota.
Com aproximadamente 40 segundos, você emite sua nota e garante a sua legalidade fiscal. E aí, o que achou? Conta pra gente aqui nos comentários, vamos adorar saber a sua opinião!
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