Emitir Nota de Produtor Eletrônica ainda gera muitas dúvidas em produtores rurais. Afinal, essa versão é recente e seus procedimentos ainda são pouco conhecidos por quem emite via bloco.
Mas fique tranquilo(a), estamos aqui para ajudá-lo a entender como funciona a emissão de NFP-e. Confira na íntegra:
Como emitir Nota de Produtor Eletrônica?
Emitir Nota de Produtor Eletrônica pode ser simples e rápido, dependendo do sistema em que você escolher utilizar.
Para ajudar você a entender por onde começar, vamos dividir o funcionamento em etapas. Vamos lá?
Etapa 1 para emitir Nota de Produtor Eletrônica
Antes de qualquer coisa, o primeiro passo para começar a emitir NFP-e é certificar-se de ter em mãos os requisitos mínimos, exigidos pela SEFAZ. Veja quais são eles:
- Certificado digital;
- Inscrição Estadual;
- Credenciamento na SEFAZ;
- Possuir um sistema emissor.
E aí, você já possui todos esses requisitos? Caso ainda não, abaixo você pode encontrar guias específicos para tirar suas dúvidas:
Como solicitar o credenciamento na SEFAZ?
Dúvidas frequentes sobre a emissão de NFP-e
Etapa 2 para emitir Nota de Produtor Eletrônica
Agora que você já tem conhecimento dos requisitos mínimos exigidos, vamos avançar para o passo a passo da emissão.
Para o preenchimento da nota, alguns dados são solicitados. Confira:
Passo 1: cadastro de emitente e destinatário
Pelo Agronota, por exemplo, em sua primeira tela vamos selecionar detalhes sobre o emitente e o destinatário, bem como:
- Propriedade;
- Produtor emitente;
- A natureza da operação;
- Para quem a mercadoria foi vendida.
Após isso, vamos informar detalhes do produto. Acompanhe abaixo:
Passo 2: cadastro de produto
Para cadastrar o produto em comercialização, vamos informar:
- Qual é o produto
- Qual é a quantidade
- Qual é a unidade (bandeja, caixa, kg…)
- Além do valor unitário e do valor total
Com esses dados preenchidos, só falta informar a tributação. Com o Agronota, por exemplo, essa não precisa ser uma preocupação, pois nós entendemos o seu cenário e automatizamos os impostos de Funrural e ICMS.
Passo 3: informações adicionais
Nas informações adicionais, ainda é possível informar:
- Dados complementares (para o rodapé da nota)
- Dados de transporte e frete
- E condições de pagamento
💡 É válido mencionar que com o Agronota, o Funrural é calculado automaticamente e incluso no rodapé da nota.
Passo 4: conferência e emissão
E prontinho! Agora é só conferir os dados lançados e emitir Nota de Produtor Eletrônica. O processo todo é bem simples e automatizado, além de poder ser realizado pelo celular, com o aplicativo exclusivo do Agronota.
Com aproximadamente 40 segundos, você emite sua nota e garante a sua legalidade fiscal. E aí, o que achou? Conta pra gente aqui nos comentários, vamos adorar saber a sua opinião!
Em que casos a Nota de Produtor Eletrônica é obrigatória?
Com o novo ajuste publicado pela CONFAZ no dia 26 de abril de 2024, a data para obrigatoriedade da Nota de Produtor Eletrônica para todos os produtores rurais do Brasil passa a ser 1 de dezembro de 2024.
No entanto, veja a cláusula atual:
- 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;
- 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
§ 1º A obrigatoriedade prevista nesta cláusula aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos incisos I e II do “caput” que estejam localizados nas unidades federadas signatárias deste ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.
§ 2º A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto nos incisos I e II do “caput”.
Ou seja, a Nota de Produtor Eletrônica ainda é obrigatória para produtores cujo faturamento foi maior que 1 milhão de reais no ano-calendário de 2022.
Conheça o Agronota – sistema emissor de Nota de Produtor Eletrônica
O Agronota é o sistema emissor de Nota de Produtor Eletrônica mais simples e rápido. Tornamos a emissão de notas tão fácil que você consegue emitir no seu primeiro acesso, de onde estiver, mesmo sem nenhuma experiência anterior com isso.
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Esqueça os erros e o preenchimento manual, nós automatizamos o cálculo de ICMS e Funrural para você! Basta escolher o cliente, produto, quantidade, valor unitário e prontinho, NFP-e emitida em segundos.
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