Emitir Nota de Produtor Eletrônica ainda gera muitas dúvidas em produtores rurais. Afinal, essa versão é recente e seus procedimentos ainda são pouco conhecidos por quem emite via bloco.

 

Mas fique tranquilo(a), estamos aqui para ajudá-lo a entender como funciona a emissão de NFP-e. Confira na íntegra:

 

O emissor de nota de produtor mais simples e rápido - blog do Agronota

 

Como emitir Nota de Produtor Eletrônica?

 

Emitir Nota de Produtor Eletrônica pode ser simples e rápido, dependendo do sistema em que você escolher utilizar.

 

Para ajudar você a entender por onde começar, vamos dividir o funcionamento em etapas. Vamos lá?

 

Etapa 1 para emitir Nota de Produtor Eletrônica

 

Antes de qualquer coisa, o primeiro passo para começar a emitir NFP-e é certificar-se de ter em mãos os requisitos mínimos, exigidos pela SEFAZ. Veja quais são eles:

 

  1. Certificado digital;
  2. Inscrição Estadual;
  3. Credenciamento na SEFAZ;
  4. Possuir um sistema emissor.

 

E aí, você já possui todos esses requisitos? Caso ainda não, abaixo você pode encontrar guias específicos para tirar suas dúvidas:

 

Como solicitar o credenciamento na SEFAZ?
Dúvidas frequentes sobre a emissão de NFP-e

 

Etapa 2 para emitir Nota de Produtor Eletrônica

 

Agora que você já tem conhecimento dos requisitos mínimos exigidos, vamos avançar para o passo a passo da emissão.

 

Para o preenchimento da nota, alguns dados são solicitados. Confira:

 

Passo 1: cadastro de emitente e destinatário

 

Pelo Agronota, por exemplo, em sua primeira tela vamos selecionar detalhes sobre o emitente e o destinatário, bem como:

 

  1. Propriedade;
  2. Produtor emitente;
  3. A natureza da operação;
  4. Para quem a mercadoria foi vendida.

 

Após isso, vamos informar detalhes do produto. Acompanhe abaixo:

 

Passo 2: cadastro de produto

 

Para cadastrar o produto em comercialização, vamos informar:

 

  1. Qual é o produto
  2. Qual é a quantidade
  3. Qual é a unidade (bandeja, caixa, kg…)
  4. Além do valor unitário e do valor total

 

Com esses dados preenchidos, só falta informar a tributação. Com o Agronota, por exemplo, essa não precisa ser uma preocupação, pois nós entendemos o seu cenário e automatizamos os impostos de Funrural e ICMS.

 

Passo 3: informações adicionais

 

Nas informações adicionais, ainda é possível informar:

 

  1. Dados complementares (para o rodapé da nota)
  2. Dados de transporte e frete
  3. E condições de pagamento

 

💡 É válido mencionar que com o Agronota, o Funrural é calculado automaticamente e incluso no rodapé da nota.

 

Passo 4: conferência e emissão

 

E prontinho! Agora é só conferir os dados lançados e emitir Nota de Produtor Eletrônica. O processo todo é bem simples e automatizado, além de poder ser realizado pelo celular, com o aplicativo exclusivo do Agronota.

 

Com aproximadamente 40 segundos, você emite sua nota e garante a sua legalidade fiscal. E aí, o que achou? Conta pra gente aqui nos comentários, vamos adorar saber a sua opinião!

 

Em que casos a Nota de Produtor Eletrônica é obrigatória?

 

Com o novo ajuste publicado pela CONFAZ no dia 26 de abril de 2024, a data para obrigatoriedade da Nota de Produtor Eletrônica para todos os produtores rurais do Brasil passa a ser 1 de dezembro de 2024.

 

No entanto, veja a cláusula atual:

 

  1. 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;
  2. 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

 

§ 1º A obrigatoriedade prevista nesta cláusula aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos incisos I e II do “caput” que estejam localizados nas unidades federadas signatárias deste ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.

 

§ 2º A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto nos incisos I e II do “caput”.

 

Ou seja, a Nota de Produtor Eletrônica ainda é obrigatória para produtores cujo faturamento foi maior que 1 milhão de reais no ano-calendário de 2022.

 

Conheça o Agronota – sistema emissor de Nota de Produtor Eletrônica

 

O Agronota é o sistema emissor de Nota de Produtor Eletrônica mais simples e rápido. Tornamos a emissão de notas tão fácil que você consegue emitir no seu primeiro acesso, de onde estiver, mesmo sem nenhuma experiência anterior com isso.

 

Compartilhe o arquivo PDF ou XML da nota por WhatsApp, em apenas 1 clique.

 

Esqueça os erros e o preenchimento manual, nós automatizamos o cálculo de ICMS e Funrural para você! Basta escolher o cliente, produto, quantidade, valor unitário e prontinho, NFP-e emitida em segundos.

 

Acesse o Agronota, deixe seus dados de cadastro e em breve a nossa equipe vai entrar em contato com você:

 

Emissor de Nota de Produtor Eletrônica

 

Emissor de nota de produtor - NFP-e - Agronota - o mais simples e rápido

 

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