Já é possível consultar e emitir o CCIR 2023 desde o dia 20 de junho. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que contadores e produtores rurais precisam saber para manter esta documentação tão importante em dia. Confira!
O que é CCIR?
O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) é um documento obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR), que é gerenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O CCIR funciona como uma identidade do imóvel rural e apresenta informações importantes sobre a propriedade, como: sua localização, área total, titularidade e possíveis alterações ocorridas desde a sua última emissão.
As informações constantes do Certificado são cadastrais e não fazem prova de propriedade ou de direitos, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868/1972. Porém, o CCIR é obrigatório, sob pena de nulidade, para:
- Realizar qualquer tipo de alteração na titularidade de domínio, de propriedade ou posse do imóvel;
- Realizar qualquer tipo de alteração na dimensão de área ou localização;
- Alterar o tipo de exploração realizada na área;
- Alterar a classificação fundiária;
- Arrendar, transferir, desmembrar, hipotecar ou partilhar o imóvel rural;
- Conseguir crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Tem que fazer CCIR todo ano?
Sim! A emissão do CCIR é realizada anualmente e o período para renovação geralmente vai de agosto a dezembro. Neste ano, o sistema de consulta e emissão já está liberado desde o dia 20 de junho. O documento serve como comprovação de que o imóvel rural está cadastrado de forma regular.
O CCIR deve ser expedido anualmente pelos proprietários ou posseiros de imóveis rurais cadastrados no Incra. Fonte.
Quando sai o CCIR 2023?
O CCIR 2023 está disponível para emissão desde o dia 20 de junho de 2023. O ato legal que estabelece a versão 2023 do CCIR, foi publicado em 15 de junho de 2023 no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, os proprietários rurais ou seus contadores já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) deste ano.
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Como consultar e emitir o CCIR 2023 pela internet
A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 2023, pode ser realizada desde o dia 20 de junho, diretamente pela internet no site oficial. Veja o passo a passo:
- Acesse a página oficial de consulta e emissão do CCIR 2023 na internet;
- Preencha os dados solicitados no formulário e clique no botão Avançar;
- Se o imóvel não tiver qualquer tipo de impedimento, o CCIR 2023 será emitido em arquivo PDF. Para imprimi-lo, basta clicar na opção Baixar CCIR;
- Caso o imóvel tenha algum débito, será necessário realizar o pagamento desse débito e aguardar a confirmação, que ocorre em até 3 dias úteis para, então, voltar ao site e emitir o Certificado;
- Caso a propriedade rural possua algum outro tipo de impedimento, é preciso se dirigir ao posto do INCRA mais próximo de sua região a fim de obter mais informações para regularização.
Seguindo este passo a passo, inclusive, você consegue descobrir se o CCIR está em dia ou se seu imóvel possui CCIR em atraso.
Outras formas de gerar o CCIR 2023
Conforme consta no Edital Nº 449, de 30 maio de 2023, além do passo a passo que você viu acima, também será possível gerar o CCIR 2023 das seguintes formas:
- Nas Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs mediante pagamento de taxa de serviço cadastral;
- Via aplicativo SNCR-Mobile, disponível na plataforma gov.br;
- Através do acesso .gov.br, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (https://sncr.serpro.gov.br/dcr);
- Alguns Sindicatos também estão aptos a emitir o CCIR. Se for o caso, vale à pena se informar sobre isso em sua região.
Outras informações que você deve saber sobre o CCIR 2023
Para vincular ou desvincular o CCIR, acesse aqui.
É importante você saber que o CCIR não é enviado pelos Correios.
E mais: a emissão do CCIR é gratuita, mas o documento só é válido após o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais e dos débitos de anos anteriores.
Veja um trecho do que diz o Edital Nº 449:
(…)
III – O CCIR não será enviado, pelos Correios, para o endereço de correspondência do titular;
IV – A emissão do CCIR é gratuita;
V – O CCIR, do exercício 2023, substituirá o CCIR do exercício 2022;
VI – O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;
VII – O CCIR, do exercício 2023, conterá valores de débitos, da Taxa de Serviços Cadastrais, referentes à exercícios anteriores, caso existam;
VIII – O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2023 , será de 30 (trinta) dias, após a data de lançamento, ficando os débitos, não pagos, sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990;
IX – Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, por meio da opção de boleto, não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá gerar nova guia de recolhimento, que conterá os valores corrigidos, de forma automática, pelo sistema, já acrescidas as multas e juros, com alerta para nova data de vencimento;
X – A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais, por meio de códigos de barras, deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;
XI – Informações complementares, sobre o assunto, poderão ser obtidas nas Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, nas Unidades Avançadas do INCRA e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA;
(…)
E então, preparado(a) para emitir o CCIR 2023? Lembre-se de que este documento é fundamental para a propriedade rural e deve ser emitido uma vez por ano.
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