Os produtos isentos de Funrural são aqueles que, no momento de sua comercialização, não precisam recolher o imposto da contribuição social previdenciária.

 

Desse modo, há um benefício fiscal que visa incentivar a produção e o setor através de isenções tributárias. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura:

 

Para quem é o funrural?

 

O Funrural aplica-se para três principais pessoas:

 

  1. O Produtor Pessoa Física que possui funcionários;
  2. O Produtor Pessoa Física que não possui funcionários;
  3. E o Produtor Pessoa Jurídica que possui funcionários.

 

Ou seja, o Produtor Rural que explora a atividade rural e encaixa-se em um dos 3 critérios citados acima, pode escolher entre 2 formas de retenção?

 

  • Por produção;
  • Por folha de pagamento.

 

Portanto, independente do tipo de pessoa – física ou jurídica – fica a critério do Produtor definir se deseja recolher por uma ou outra forma. Mas é válido mencionarmos que a decisão precisa ser definida no mês de janeiro de cada ano.

 

Logo, a opção acordada será a utilizada para reter o Funrural durante todo o ano-calendário. Isso significa dizer que a mudança para outra maneira de recolhimento – caso se aplique – só poderá ser realizada no ano subsequente.

 

Como funcionam as alíquotas do Funrural?

 

As alíquotas do Funrural aplicam-se de diferentes maneiras, variando de pessoa física para pessoa jurídica. Acompanhe:

 

Funrural para Produtor Rural Pessoa Física (PF)

 

O Produtor Pessoa Física que vende para outro Produtor Pessoa Física ou para o consumidor final, deve recolher 1,5% sobre o valor total da transação. Observe o detalhamento da alíquota de funrural para PF:

 

(1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2 SENAR)

 

Funrural para Produtor Rural Pessoa Jurídica (PJ)

 

Para o Produtor Pessoa Jurídica que vende para a pessoa – física ou jurídica – a alíquota de Funrural é de 2,05% sobre o valor de venda do(s) produto(s). Observe o detalhamento da alíquota de funrural para PJ:

 

(1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR)

 

No entanto, caso o Produtor Pessoa Jurídica compre de um Produtor Pessoa Física, o comprador deve recolher 1,5%.

 

Para conferir mais detalhes de quem recolhe o funrural, analise a tabela abaixo:

 

como contabilizar o funrural: planilha com as alíquotas do funrural
Recolhimento de Funrural – Agronota

 

E afinal, quais são os produtos isentos de Funrural?

 

Os produtos isentos de Funrural são:

 

  1. Leitão;
  2. Sêmens;
  3. Sementes;
  4. Florestas plantadas;
  5. Pecuária de cria, recria e engorda.

 

No entanto, a dois pontos que precisam de ressalva:

 

  1. A isenção trata-se apenas do valor de funrural, o valor devido de SENAR não está isento;
  2. A venda de sementes e mudas é isenta somente mediante o registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

E aí, tudo certo até aqui? Ficou com alguma dúvida sobre os produtos isentos de Funrural? Deixe um comentário e responderemos em breve.

 

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Como lançar Funrural na contabilidade
Tudo que você precisa saber sobre o Funrural

 

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