O ITR, Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, é uma das principais tributações pagas pelo produtor rural.
O prazo para o contador transmitir a Declaração de ITR (DIRT 2022) vence dia 30 de setembro de 2022. E é muito importante que o profissional compreenda o funcionamento desse tributo para impedir que quaisquer erros ocorram no envio da documentação.
Neste artigo veja qual é o fato gerador e a base de cálculo do Imposto Territorial Rural, quais são as alíquotas que compõe o imposto e como é feita a forma de recolhimento. Boa leitura!
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Qual é o fato gerador e a base de cálculo do ITR?
O ITR Rural é um imposto federal que foi instituído pela Lei n° 9.393/96, em 19 de dezembro de 1996. A sua fiscalização e cobrança são feitas pela União Federal, mas os Municípios também podem assumir essa incumbência caso os mesmos estejam conveniados com a União.
O imposto incide sobre o imóvel rural. Porém, há exceções. O imposto não se aplica às pequenas glebas rurais, que são os terrenos que não foram objeto de parcelamento aprovado ou regularização em cartório.
A base de cálculo para calcular o ITR é o valor da terra nua tributável, ou seja, o valor total do imóvel rural, excluído os valores ligados a benfeitorias, florestas, culturas e pastagens cultivadas.
Quem está obrigado a declarar o Imposto Territorial Rural?
Qualquer pessoa natural ou jurídica que possui um título de imóvel rural, seja proprietária ou titular do domínio, precisa declarar o ITR Rural.
A regra também é válida para as pessoas físicas ou jurídicas que perderam a posse ou o direito de propriedade por conta de uma alienação ao poder público, ou transferência ou incorporação do imóvel rural.
Quais são as alíquotas que compõe o ITR Imposto Territorial Rural?
As alíquotas do ITR Imposto Territorial Rural variam de acordo com a área e utilização do imóvel rural.
No caso das propriedades rurais que possuem uma área total acima de cinco mil hectares, por exemplo, a alíquota mínima é de 0,45% e a máxima de 20%. Já no caso das pequenas propriedades, com até 50 hectares, as alíquotas variam entre 0,03% e 1%.
Como é feito o recolhimento do ITR Rural?
A entrega da Declaração de ITR Imposto Territorial Rural ocorre anualmente, e o imposto pode ser recolhido pelo produtor em até quatro quotas, sendo a primeira até o último dia útil do prazo de entrega da DITR.
No dia de entregar a DITR, é importante que o contador transmita os seguintes anexos:
- DIAC: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que consta as informações cadastrais sobre o imóvel rural;
- DIAT: Documento de Informação e Apuração do ITR que contém as informações para a apuração do imposto.
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E aí, contador, tudo certo para entregar a Declaração do ITR 2022?
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