Quer saber como classificar empresas na contabilidade rural? Neste artigo vamos esclarecer os principais pontos sobre o assunto. Confira!

 

Quando falamos em agronegócio, a primeira coisa que precisamos ter em mente é que o setor é muito amplo e que possui uma série de ramificações. O produtor pode, por exemplo, se especializar no plantio de cereais, hortaliças e tubérculos, investir apenas na produção de animais ou trabalhar na transformação da matéria-prima em produto.

 

Por ter tantas ramificações, o contador precisa saber como classificar as empresas. Só assim vai conseguir identificar o melhor regime de tributação para cada tipo de negócio, quais contas precisam ser inseridas no plano de contas e como ajudar o seu cliente a ter lucro.

 

Claro que é comum o profissional contábil se confundir diante de tantos nichos de atuação, mas não se preocupe. Neste artigo vamos explicar como classificar empresas na contabilidade rural, qual a diferença da contabilidade rural para outros tipos de contabilidade e quais são as atividades que não são classificadas como rurais. Vamos lá?

 

Entenda a contabilidade rural

 

Antes de explicarmos como funciona a classificação das empresas, precisamos entender a fundo o que é contabilidade rural e qual o seu objetivo.

 

Segundo Crepaldi, autor do livro Contabilidade rural: uma abordagem decisorial e Contabilidade Gerencial: Teoria e Prática, “a contabilidade rural é a ciência que tem como finalidade controlar o patrimônio, apurar o resultado e prestar informações sobre as entidades rurais.”

 

Crepaldi complementa, ainda, que na contabilidade rural, o contador também é responsável por:

 

  • Apoiar as tomadas de decisões no planejamento da produção, das vendas e investimentos;
  • Auxiliar nas projeções de fluxos de caixas;
  • Conduzir as despesas pessoais do proprietário e de sua família;
  • Gerar informações para a declaração do imposto de renda;
  • Justificar a liquidez e a capacidade de pagamento junto aos credores;
  • Medir e controlar o desempenho econômico financeiro da empresa e de cada atividade produtiva;
  • Orientar as operações agrícolas e pecuárias;
  • Permitir comparações de desempenho da empresa com outras;
  • Servir de base para seguros, arrendamentos e outros contratos.

 

Ou seja, podemos dizer que a contabilidade rural é o instrumento usado pelo contador para controlar as operações financeiras e econômicas de toda a propriedade rural.

 

Diferença da contabilidade rural para outros tipos de contabilidade

 

Contabilidade agrícola, contabilidade pecuária, contabilidade agropecuária, enfim. São tantos termos associados à contabilidade rural que isso pode confundir e bagunçar a cabeça de qualquer profissional contábil. Ainda mais aqueles que estão recém começando e pretendem atuar unicamente nesse nicho.

 

Mas, afinal qual a diferença dessas atividades para a contabilidade rural?

 

Para respondermos a essa pergunta, separamos as informações em três tópicos:

 

1- Contabilidade agrícola

 

A contabilidade agrícola é a atividade voltada para controlar o patrimônio e as operações financeiras de propriedades e empresas agrícolas. Ou seja, aquelas que focam na produção vegetal. Aqui entram as operações de plantio de cereais, hortaliças e tubérculos, bem como o cultivo de pomares e florestamento.

 

2- Contabilidade pecuária

 

A contabilidade pecuária, por sua vez, foca no controle patrimonial e nas movimentações financeiras dentro do ramo pecuarista. Ou seja, as propriedades ou empresas que tratam da criação de animais. Aqui entram a criação de gado, aves, rãs, porcos, abelhas, coelhos, peixes ou qualquer outro animal.

 

3- Contabilidade agropecuária

 

Já a contabilidade agropecuária é voltada para o controle do patrimônio e das operações financeiras no ramo agrícola e pecuário. Ou seja, envolve as propriedades e empresas que focam tanto na produção vegetal como animal.

 

Nesse sentido, podemos dizer que o que difere a contabilidade rural dos outros tipos de contabilidade é o seu alcance. Ela engloba todas as atividades rurais que ocorrem dentro da propriedade rural.

 

Atividades que não são rurais

 

De acordo com o Art. 250 da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, existem algumas atividades específicas que não são classificadas como rurais. É importante que o contador saiba quais são essas atividades para saber instruir o seu cliente. Inclusive para fazer o registro correto dessas operações.

 

Abaixo, veja quais são essas atividades:

 

I – a industrialização de produtos, tais como bebidas alcoólicas em geral, óleos essenciais, arroz beneficiado em máquinas industriais e fabricação de vinho com uvas ou frutas;

 

II – a comercialização de produtos rurais de terceiros e a compra e venda de rebanho com permanência em poder da pessoa jurídica rural em prazo inferior a 52 (cinquenta e dois) dias, quando em regime de confinamento, ou 138 (cento e trinta e oito) dias, nos demais casos;

 

III – o beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura;

 

IV – o ganho auferido pela pessoa jurídica rural proprietária de rebanho, entregue, mediante contrato por escrito, à outra parte contratante (simples possuidora do rebanho) para o fim específico de procriação, ainda que o rendimento seja predeterminado em número de animais;

 

V – as receitas provenientes do aluguel ou arrendamento de máquinas, equipamentos agrícolas e pastagens, e da prestação de serviços em geral, inclusive a de transporte de produtos de terceiros;

 

VI – as receitas decorrentes da venda de recursos minerais extraídos de propriedade rural, tais como metal nobre, pedras preciosas, areia, aterro e pedreiras;

 

VII – as receitas financeiras de aplicações de recursos no período compreendido entre 2 (dois) ciclos de produção;

 

VIII – os valores dos prêmios ganhos a qualquer título pelos animais que participarem em concursos, competições, feiras e exposições;

 

IX – os prêmios recebidos de entidades promotoras de competições hípicas pelos proprietários, criadores e profissionais do turfe;

 

X – as receitas oriundas da exploração do turismo rural e de hotel fazenda.

 

Saiba classificar empresas na contabilidade rural

 

Antes mesmo de coletar informações e fazer os lançamentos em um software de contabilidade, o contador rural precisa identificar o tipo de empresa que seu cliente possui. Isso vai ajudá-lo a entender as particularidades do seu negócio, e aconselhar o produtor sobre o melhor regime tributário.

 

No agronegócio, existem grupos e subgrupos que classificam o nicho de atuação. São eles:

 

  • Atividade agrícola: envolve a produção vegetal (cultura hortícola e forrageira, arboricultura);
  • Atividade zootécnica: envolve a produção de animais (pecuária, avicultura, apicultura, ranicultura, cunicultura, piscicultura, ovinocultura, suinocultura, entre outros);
  • Atividade agroindustrial: envolve a transformação de matéria-prima decorrente da atividade rural (transformação de soja em óleo, extração de suco de laranja, transformação de laticínios, etc).

Após identificar o nicho de atuação, o contador deve selecionar a forma jurídica da empresa, que nesse caso pode ser produtor rural pessoa física (CPF) ou produtor rural pessoa jurídica (CNPJ). Depois disso, deve indicar ao cliente o melhor regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

 

Lembrando que o produtor rural pessoa jurídica está sujeito ao pagamento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), bem como a CSLL, PIS e Cofins. Além dos tributos exclusivos à atividade rural.

 

Já o produtor rural pessoa física, a pagar ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), IR (Imposto de Renda), Contribuição Sindical Rural, FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).

 

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