O condomínio rural é um contrato de exploração agrária regido pelo código civil, com suas disposições descritas na seção VI – incluídas pela Lei nº 13.777, de 2018.

 

No entanto, os envolvidos – denominados condôminos – podem criar regras próprias, que melhor se aplicam em suas operações individuais e coletivas.

 

Para entender melhor como funciona, leia o conteúdo na íntegra:

 

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O que é condomínio rural?

 

O condomínio rural é composto por dois ou mais produtores, que decidem explorar o mesmo imóvel rural, de forma conjunta.

 

Logo, ambos os envolvidos participam da divisão de receitas e despesas, baseando-se em um percentual previamente estabelecido.

 

No entanto, a divisão da propriedade não precisar ser, obrigatoriamente, por lotes, abrindo a possibilidade de divisão por cotas. Assim, todos são proprietário de frações sobre o todo da propriedade, dentro de uma única matrícula.

 

Sobretudo, caso seja do interesse dos exploradores, pode-se demarcar a terra conforme modalidade pro diviso. Veja abaixo as diferenças:

 

Os 2 tipos de condomínio rural

 

O condomínio rural possui, em legalidade, duas modalidades:

 

  1. Pro diviso;
  2. Pro indiviso.

 

Em síntese – no formato pro indiviso – o condômino tem uma parte sobre o todo, sem a necessidade de uma marcação que divida o que é seu ou do outro.

 

Agora, para o tipo de condomínio rural pro diviso, os proprietários decidem fracionar a terra, demarcando a área de cada condômino. Mas, atente-se: a área total ainda continua sob uma mesma matrícula.

 

E aí, fácil de entender até aqui? Qualquer dúvida, nos escreva nos comentários logo abaixo. Faremos o possível para respondê-lo e ajudá-lo em seus questionamentos. 💚

 

condomínio rural

Quais são as regras de um condomínio rural?

 

Para que a relação condominial funcione tranquilamente, alguns preceitos se tornam essenciais para evitar problemas ou desentendimentos.

 

Confira alguns acordos previsto pelo código civil:

 

1. Registro de condomínio rural

 

Para que um registro regularize o condomínio, todos os proprietários precisam assinar o pedido e dar início ao processo.

Como a Legislação Federal nada prevê sobre a documentação para o registro de condomínios rurais. Logo, os dados necessários para o registro do imóvel devem ser confirmados nos órgãos estaduais e/ou municipais.

 

2. Posse de terra

 

Nenhum condômino pode dar a posse ou ceder o uso da propriedade para terceiros, sem o consentimento dos demais condôminos.

 

Além disso, também não é permitido arrendar a terra ou concretizar uma parceria rural sem a ciência e concordância dos envolvidos no condomínio rural.

 

3. Venda do imóvel

 

Como definido pelo código civil, não deve-se desmembrar seu lote e criar uma nova matrícula, nem vender para estranhos. No caso de venda de parte da propriedade, os condôminos têm preferência de compra.

 

Desse modo, se a venda para terceiros for comprovada, sem a devida autorização dos demais envolvidos no condomínio, há a possibilidade de contestação e anulação de venda.

 

Ou seja, o condômino pode entrar na justiça em prol do seu direito de preferência.

 

 

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Este post tem 4 comentários

  1. Amaro Alvamar de Araujo

    Muito boa esta materia e muito esclarecedora sobre mais uma forma de associativismo. Agora eu quero ler sobre o consórcio de produtores rurais para descobrir qual a melhor alternativa na substituição da cooperativa.

  2. Douglas Ferreira

    Boa tarde. Gostei do texto, bem claro.

  3. Nilton

    Agradeço pelo esclarecimento, as informações foram de grande valia.
    Parabéns pelo excelente trabalho!

  4. Gabriel Moraes Neves

    Excelente texto e muito objetivo…
    Agradeço pelo conteúdo postado

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