O condomínio rural é um contrato de exploração agrária regido pelo código civil, com suas disposições descritas na seção VI – incluídas pela Lei nº 13.777, de 2018.

 

No entanto, os envolvidos – denominados condôminos – podem criar regras próprias, que melhor se aplicam em suas operações individuais e coletivas.

 

Para entender melhor como funciona, leia o conteúdo na íntegra:

 

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O que é condomínio rural?

 

O condomínio rural é composto por dois ou mais produtores, que decidem explorar o mesmo imóvel rural, de forma conjunta.

 

Logo, ambos os envolvidos participam da divisão de receitas e despesas, baseando-se em um percentual previamente estabelecido.

 

No entanto, a divisão da propriedade não precisar ser, obrigatoriamente, por lotes, abrindo a possibilidade de divisão por cotas. Assim, todos são proprietário de frações sobre o todo da propriedade, dentro de uma única matrícula.

 

Sobretudo, caso seja do interesse dos exploradores, pode-se demarcar a terra conforme modalidade pro diviso. Veja abaixo as diferenças:

 

Os 2 tipos de condomínio rural

 

O condomínio rural possui, em legalidade, duas modalidades:

 

  1. Pro diviso;
  2. Pro indiviso.

 

Em síntese – no formato pro indiviso – o condômino tem uma parte sobre o todo, sem a necessidade de uma marcação que divida o que é seu ou do outro.

 

Agora, para o tipo de condomínio rural pro diviso, os proprietários decidem fracionar a terra, demarcando a área de cada condômino. Mas, atente-se: a área total ainda continua sob uma mesma matrícula.

 

E aí, fácil de entender até aqui? Qualquer dúvida, nos escreva nos comentários logo abaixo. Faremos o possível para respondê-lo e ajudá-lo em seus questionamentos. 💚

 

condomínio rural

Quais são as regras de um condomínio rural?

 

Para que a relação condominial funcione tranquilamente, alguns preceitos se tornam essenciais para evitar problemas ou desentendimentos.

 

Confira alguns acordos previsto pelo código civil:

 

1. Registro de condomínio rural

 

Para que um registro regularize o condomínio, todos os proprietários precisam assinar o pedido e dar início ao processo.

Como a Legislação Federal nada prevê sobre a documentação para o registro de condomínios rurais. Logo, os dados necessários para o registro do imóvel devem ser confirmados nos órgãos estaduais e/ou municipais.

 

2. Posse de terra

 

Nenhum condômino pode dar a posse ou ceder o uso da propriedade para terceiros, sem o consentimento dos demais condôminos.

 

Além disso, também não é permitido arrendar a terra ou concretizar uma parceria rural sem a ciência e concordância dos envolvidos no condomínio rural.

 

3. Venda do imóvel

 

Como definido pelo código civil, não deve-se desmembrar seu lote e criar uma nova matrícula, nem vender para estranhos. No caso de venda de parte da propriedade, os condôminos têm preferência de compra.

 

Desse modo, se a venda para terceiros for comprovada, sem a devida autorização dos demais envolvidos no condomínio, há a possibilidade de contestação e anulação de venda.

 

Ou seja, o condômino pode entrar na justiça em prol do seu direito de preferência.

 

 

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Este post tem um comentário

  1. Amaro Alvamar de Araujo

    Muito boa esta materia e muito esclarecedora sobre mais uma forma de associativismo. Agora eu quero ler sobre o consórcio de produtores rurais para descobrir qual a melhor alternativa na substituição da cooperativa.

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