Como lançar venda para entrega futura no LCDPR é uma dúvida muito comum entre os escrituradores fiscais desse documento digital.

 

Afinal, é uma prática corriqueira entre vendedores e compradores, onde a mercadoria será efetivamente entregue em um momento futuro.

 

Logo, a operação tem dois principal motivadores:

 

  1. Garantir disponibilidade;
  2. Garantir preço.

 

Quer entender como lançar venda para entrega futura no LCDPR? Leia o conteúdo na íntegra:

 

O que eu preciso saber?

 

Para que possamos entender como lançar venda para entrega futura no LCDPR, é importante alinharmos alguns conceitos iniciais. Vamos lá?

 

Na regra geral, o LCDPR deve ser escriturado em regime de caixa. Logo, as receitas devem ser lançadas conforme o recebimento e as despesas conforme o desembolso financeiro.

 

No entanto, apesar da normativa considerar o regime de caixa, essa não é uma regra sem exceção. Afinal, muitas vezes o legislativo não consegue acompanhar fielmente os aspectos práticos do Produtor.

 

Por isso, assim como o lançamento do consórcio, a venda para entrega futura não é escriturada conforme regime de caixa, mas sim com sua particularidade. Entenda:

 

Como lançar venda para entrega futura no LCDPR?

 

Para o lançamento de venda para entrega futura, duas notas fiscais devem ser emitidas:

 

  1. A de simples faturamento;
  2. E a de saída efetiva da mercadoria.

 

O que é a nota de simples faturamento?

 

A nota de simples faturamento deve ser emitida na venda do produto, como o próprio nome diz, com o objetivo de faturar a mercadoria.

 

Logo, a lógica da nota fiscal deve seguir as seguintes indicações:

 

Tabela de CFOP e Natureza de Operação para nota de Simples Faturamento - Agronota

 

Vale ressaltar que a nota de simples faturamento não sofre incidência de ICMS. Já para as informações complementares, deve incluir:

 

Remessa – Entrega Futura emitida

 

O que é a nota de saída da mercadoria?

 

Quando há a saída da mercadoria, ou seja, transporte total ou parcial, deve-se emitir uma nova Nota Fiscal Eletrônica. Logo, é essa NF-e que informa a entrega e destaca o ICMS conforme tributação prevista.

 

Portanto, na nota de saída deve conter:

 

Nota de saída da mercadoria tabela - agronota

 

Ainda assim, a variação do CFOP deve considerar duas situações:

 

  1. 5.116 ou 6.116 quando a produção é do estabelecimento;
  2. 5.117 ou 6.117 quando a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.

 

Mas e quando a receita deve lançada no LCDPR, então? Acompanhe:

 

O que a Receita Federal diz sobre venda para entrega futura?

 

Segundo a IN 83 de 2001, os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, são computados como receita no mês da efetiva entrega do produto.

 

Ainda assim, há duas possíveis variáveis em casos de devoluções:

 

  1. Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido após a entrega do produto constitui despesa no mês da devolução.
  2. Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido antes da entrega do produto não constitui despesa, devendo ser diminuído do valor recebido por conta da venda para entrega futura.

 

Portanto, a venda para entrega futura no LCDPR é uma exceção ao regime de caixa do documento, devendo ter sua receita escriturada no momento de entrega dos produtos.

 

E aí, dúvida esclarecida? Se ainda tiver algum questionamento não respondido, deixe um comentário aqui embaixo.

 

Aproveita para ler também:

Prazo de entrega do LCDPR
Perguntas e respostas sobre LCDPR

O prazo está chegando e agora?

 

Se o Produtor faturou R$4,8 milhões ou mais no ano, deve-se escriturar e entregar o documento para conhecimento da Receita Federal.

 

Esse é o seu caso, ou o caso do seu cliente? Fique tranquilo, ainda dá tempo para regularizar essa situação! Entre em contato conosco e automatize 95% dos lançamentos no LCDPR.

 

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