Após a entrega do IRPF, é muito comum que quem não cumpriu com a obrigatoriedade a tempo, receba aquela temida “cartinha”. Nesses casos, há a necessidade de fazer e entregar o LCDPR retroativo em um prazo que varia de 30 a 90 dias.
Sabemos que pode ser assustador ser notificado pela Receita Federal, mas fique tranquilo, podemos ajudar você a se regularizar o mais rápido possível!
Confira o conteúdo na íntegra:
Quais as diferenças entre LCAR e LCDPR?
Basicamente, tanto o Livro Caixa da Atividade Rural (LCAR) quanto o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) possuem o objetivo de contabilizar as movimentações financeiras do Produtor Rural. No entanto, entre as suas diferenças estão:
- O tipo de arquivo, visto que o Livro Caixa da Atividade Rural (LC) é impresso e o LCDPR é digital;
- Já na questão complexidade, o LCDPR possui maior riqueza de informações, bem como conta bancária, trazendo mais clareza sobre as movimentações;
- Depois disso, podemos separar pelo faturamento, visto que o LC é obrigatório para produtores que faturam entre R$56.000,00 e R$4,8 milhões. Já o LCDPR é obrigatório para produtores que faturam acima de R$4,8 milhões anualmente.
É válido mencionarmos que a Receita Federal disponibiliza software para elaboração apenas do LCAR. Caso seja necessária a geração do LCDPR será preciso contratar um sistema específico, como o Agronota, por exemplo.
Quais dados preciso ter para fazer o LCDPR retroativo?
Para que você agilize e resolva essa situação de forma eficiente, alguns dados precisam estar em mãos para gerar o LCDPR retroativo, algumas delas são:
- Os dados da propriedade
- Informações bancárias do Produtor
- Saber o tipo de exploração da terra
- Ter as comprovações de movimentações (notas de entradas e de saídas).
Para as movimentações, é preciso certificar-se se o tipo de comprovante é considerado hábil e idôneo pela Receita. Ou seja, podem ser notas fiscais, recibos e entre outros.
Além disso, para facilitar a conferência e garantir a legalidade de 100% do documento, é ideal ter um extrato bancário ou uma planilha, permitindo uma conciliação.
E afinal, como fazer o LCDPR retroativo?
Agora que você já entendeu as diferenças entre os documentos e quais dados você precisa ter em mãos, para fazer o LCDPR retroativo pode ser bem simples.
Apesar da grande quantidade de informações a serem processadas, o Agronota tem o software que permite que esse processo todo seja feito dentro de 1 dia.
É isso mesmo! Você está no lugar certo. Ao importar as movimentações, a inteligência da nossa solução categoriza as notas e cria o LCDPR dentro das normas e padrões, demandando apenas uma conferência.
Nós agilizamos e automatizamos para que você possa se autorregularizar o mais rápido possível, evitando problemas com o fisco.
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Benefícios em fazer o LCDPR mensalmente
Escriturar o LCDPR mensalmente traz diversos benefícios para o Contador e o Produtor, visto que torna possível o recalibre entre as receitas e as despesas, além de proporcionar uma análise de cenários mais favoráveis.
Entre as vantagens, estão:
- Melhora na organização dos documentos
- Ganha mais tempo para entender e prever cenários
- Evita a sobrecarga na época de entrega do IR e LCDPR
- Quase zera a chance de multas envolvendo as obrigações do Produtor
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