Após a entrega do IRPF, é muito comum que quem não cumpriu com a obrigatoriedade a tempo, receba aquela temida “cartinha”. Nesses casos, há a necessidade de fazer e entregar o LCDPR retroativo em um prazo que varia de 30 a 90 dias.

 

Sabemos que pode ser assustador ser notificado pela Receita Federal, mas fique tranquilo, podemos ajudar você a se regularizar o mais rápido possível!

 

Confira o conteúdo na íntegra:

 

Depoimento Agronota - JMG contabilidade e assessoria
Histórias de sucesso Agronota

Quais as diferenças entre LCAR e LCDPR?

 

Basicamente, tanto o Livro Caixa da Atividade Rural (LCAR) quanto o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) possuem o objetivo de contabilizar as movimentações financeiras do Produtor Rural. No entanto, entre as suas diferenças estão:

 

  1. O tipo de arquivo, visto que o Livro Caixa da Atividade Rural (LC) é impresso e o LCDPR é digital;
  2. Já na questão complexidade, o LCDPR possui maior riqueza de informações, bem como conta bancária, trazendo mais clareza sobre as movimentações;
  3. Depois disso, podemos separar pelo faturamento, visto que o LC é obrigatório para produtores que faturam entre R$56.000,00 e R$4,8 milhões. Já o LCDPR é obrigatório para produtores que faturam acima de R$4,8 milhões anualmente.

 

É válido mencionarmos que a Receita Federal disponibiliza software para elaboração apenas do LCAR. Caso seja necessária a geração do LCDPR será preciso contratar um sistema específico, como o Agronota, por exemplo.

 

Quais dados preciso ter para fazer o LCDPR retroativo?

 

Para que você agilize e resolva essa situação de forma eficiente, alguns dados precisam estar em mãos para gerar o LCDPR retroativo, algumas delas são:

 

  1. Os dados da propriedade
  2. Informações bancárias do Produtor
  3. Saber o tipo de exploração da terra
  4. Ter as comprovações de movimentações (notas de entradas e de saídas).

 

Para as movimentações, é preciso certificar-se se o tipo de comprovante é considerado hábil e idôneo pela Receita. Ou seja, podem ser notas fiscais, recibos e entre outros.

 

Além disso, para facilitar a conferência e garantir a legalidade de 100% do documento, é ideal ter um extrato bancário ou uma planilha, permitindo uma conciliação.

 

 

 

 

E afinal, como fazer o LCDPR retroativo?

 

Agora que você já entendeu as diferenças entre os documentos e quais dados você precisa ter em mãos, para fazer o LCDPR retroativo pode ser bem simples.

 

Apesar da grande quantidade de informações a serem processadas, o Agronota tem o software que permite que esse processo todo seja feito dentro de 1 dia.

 

É isso mesmo! Você está no lugar certo. Ao importar as movimentações, a inteligência da nossa solução categoriza as notas e cria o LCDPR dentro das normas e padrões, demandando apenas uma conferência.

 

Nós agilizamos e automatizamos para que você possa se autorregularizar o mais rápido possível, evitando problemas com o fisco.

 

Quer saber mais? Cadastre-se e nosso time de especialista vai se disponibilizar para ajudar você!

 

A emissão de Nota de Produtor e geração de Livro Caixa mais simples e rápida

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Ou, para mais detalhes, acesse →  software para gerar LCDPR

 

Benefícios em fazer o LCDPR mensalmente

 

Escriturar o LCDPR mensalmente traz diversos benefícios para o Contador e o Produtor, visto que torna possível o recalibre entre as receitas e as despesas, além de proporcionar uma análise de cenários mais favoráveis.

 

Entre as vantagens, estão:

 

  1. Melhora na organização dos documentos
  2. Ganha mais tempo para entender e prever cenários
  3. Evita a sobrecarga na época de entrega do IR e LCDPR
  4. Quase zera a chance de multas envolvendo as obrigações do Produtor

 

Quer ler sobre esse conteúdo na íntegra? Acesse:

 

Evite cair na malha fina. Conheça a ferramenta que está ajudando centenas de contadores a fazerem o LCDPR de forma simples e rápida!

 

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