O prazo para a entrega do LCDPR está cada vez mais próximo. Por isso, esse conteúdo tem o objetivo de ajudar você, Contador, com perguntas e respostas sobre LCDPR, descritas e publicadas pela Receita Federal Brasileira.

 

Confira na íntegra:

 

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Perguntas e respostas sobre LCDPR

 

1. Como deve-se apresentar/escriturar o LCDPR?

 

A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o leiaute vigente e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Acesse os manuais de preenchimento do LCDPR abaixo:

 

Material de apoio do Agronota – Manual de preenchimento do LCDPR
Material de apoio da Receita Federal – Manual de preenchimento do LCDPR
Material de apoio da Receita Federal – pontos de atenção no preenchimento do LCDPR

 

2. Qual é o prazo para entrega do arquivo digital?

 

A entrega do arquivo digital do LCDPR deve ser realizada até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

 

3. Quais são os meios a serem utilizados para a transmissão do arquivo digital do LCDPR?

 

A transmissão do LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Cobrança e fiscalização” -> “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados” com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

A comprovação da apresentação do arquivo digital do LCDPR é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido do computador ou em mídia removível, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.

 

4. O Produtor precisa, obrigatoriamente, ter Certificado Digital válido para assinar o LCDPR?

 

Segundo o IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A, § 2º, o certificado digital é necessário e obrigatório para que o documento LCDPR seja legalmente validado.

 

No entanto, como citado na IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, também é possível utilizar o certificado digital de seu procurador para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante.

 

5. Qual deve ser o valor do saldo inicial e final do registro Q100 do LCDPR? Esse valor deve coincidir com os saldos bancários?

 

O saldo inicial a ser registrado no Q100 é zero no início de cada ano. O saldo final corresponde à diferença entre receitas e despesas.

 

Não há exigência de conciliação bancária entre saldos do registro Q100 com a conta bancária do contribuinte.

 

6. Como devem ser preenchidas as participações nos imóveis no registro 0040 quando houver mudança na exploração durante o ano?

 

Quando houver mudança na exploração dos imóveis durante o ano-calendário, em que um imóvel é explorado individualmente e passa a ser coletivamente (condomínio ou parceria, por exemplo) deve ser apresentado um novo registro do mesmo imóvel para cada alteração da sua exploração.

 

O mesmo se aplica para quando a exploração coletiva tem os percentuais de participação alterados durante o ano.

 

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