A transformação digital chegou ao campo. Agora chegou a vez do produtor rural emitir NFP-e, a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica. Saiba mais sobre este documento que já é obrigatório em alguns estados e deve abranger todo o país em breve.
Há mais de 10 anos os empresários do setor de indústria e comércio já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que revolucionou a forma como os documentos fiscais são gerados.
As notas fiscais que antes eram emitidas no papel foram gradativamente substituídas pela NF-e, o que diminuiu drasticamente os custos com impressão e armazenamento de documentos. Além disso, as Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ) passaram a ter mais controle e melhor fiscalização.
Desde outubro de 2018, as notas fiscais emitidas pelos produtores rurais passaram a ser substituídas pela NFP-e em alguns estados. Este processo simplifica o controle de documentos e otimiza a vida no campo por ser feito de forma totalmente eletrônica.
O que é NFP-e, a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica?
A nota fiscal eletrônica do produtor (NFP-e) é um documento que existe apenas no formato digital. Ou seja, ela é emitida e armazenada eletronicamente, em plataforma online.
Sua função é documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A NFP-e é gerada pelo emitente e, imediatamente, é autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.
Conforme a Nota Técnica NT 2018.001, a nota fiscal eletrônica de produtor rural entrou em ambiente de produção no dia 1° de outubro de 2018. Ou seja, foi nesta data que ela passou a ser emitida.
A Nota Fiscal do Produtor (NFP-e modelo 55) substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe). Com isso, os produtores rurais “pessoa física” agora podem emitir suas notas eletrônicas utilizando CPF e Inscrição Estadual (IE).
Emissão de nota do produtor por CPF e por CNPJ
A grande novidade é que a nota fiscal do produtor eletrônica (NFP-e) pode ser emitida com o CPF e o número da Inscrição Estadual para aqueles produtores que não possuem CNPJ. Antigamente, a única nota que poderia ser emitida com o CPF, era a nota avulsa (NFA-e).
Agora, o novo modelo permite que o produtor rural pessoa física com inscrição municipal (CPF-IE) emita NFP-e utilizando o software emissor que desejar, sem precisar acessar o site da SEFAZ nem se deslocar até a Prefeitura. Já para os produtores rurais que possuem CNPJ, a emissão da nota fiscal eletrônica continua normalmente.
Quando a Nota Fiscal do Produtor se tornou obrigatória?
A NFP-e Nota Fiscal do Produtor Eletrônica já é uma realidade em alguns estados, mas passará a ser obrigatória em todo o país à partir de 02 de janeiro de 2025.
Veja alguns exemplos de obrigatoriedade por estado:
- Na Bahia e no Mato Grosso, a emissão de NFP-e se tornou obrigatória em 1º de julho de 2019;
- No Rio Grande do Sul, a NFP-e passará a ser obrigatória para todos os produtores em 1° de janeiro de 2020;
- A princípio, os micro produtores de Minas Gerais não precisarão emitir a NFP-e;
- Em Rondônia, os produtores rurais tem até 31 de dezembro de 2019 para se adequarem à exigência de emissão de nota fiscal do produtor eletrônica (NFP-e).
Os demais estados estão divulgando seus cronogramas para que os produtores possam se adaptar a emissão do documento fiscal eletrônico.
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É importante que o produtor fique atento, pois cada estado tem suas próprias regras e prazos com relação a implementação desse documento eletrônico.
Quem é obrigado a emitir a NFP-e?
A nota fiscal deve ser emitida após qualquer transação de venda de um produto ou serviço. Por isso podemos dizer que todos os produtores rurais já são obrigados a emitir esse documento. A diferença é que agora ele passará a ser eletrônico e não mais em papel.
De forma geral, todo produtor rural deve aproveitar o período que resta até 2020 para que possa começar a se organizar para emitir nota fiscal eletrônica caso seu estado ainda não tenha lhe obrigado.
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Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural
Aderir a nota fiscal eletrônica oferece muitas vantagens para o produtor rural, sendo que o primeiro benefício é a eliminação da prestação de contas na prefeitura.
Como a emissão da NFP-e pode ser realizada em qualquer local que possua acesso a internet, os produtores não precisam mais despender tempo retirando as notas no órgão público. Também não tem mais que estar presentes na prefeitura para emitir suas notas eletrônicas toda vez que precisa.
A unificação das obrigações fiscais é outra vantagem, já que representa um ganho de agilidade tributária e padronização nos processos de emissão de documentos.
A NFP-e poupa tempo e facilita a rotina, para que o produtor possa se dedicar mais investindo seu tempo naquilo que realmente importa e não com excesso de burocracias.
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Outra vantagem é que o risco de errar na emissão da NFP-e, a nota fiscal do produtor eletrônica, é muito menor do que usando blocos de papel.
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