A lei nº 4.504 – lei de terras – define e regulamenta a necessidade de documentar, por meio de contratos agrários, a maneira que uma terra rural é explorada.

 

Sabendo disso, conhecer o que é e como funcionam os contratos de exploração da atividade rural é de suma importância para a correta legalidade do setor. Confira abaixo mais detalhes sobre o assunto:

 

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O que são contratos agrários?

 

Os contratos agrários são acordos legais de exploração da atividade rural. Logo, representam o formato de utilização da terra, além de definições como:

 

  • Percentuais de participação;
  • Permissões de uso e/ou posse;
  • Valores estipulados, nos casos em que se aplica;
  • E demais detalhes contratuais, regidos em sua maioria pela lei de terras.

 

Quais são os contratos agrários e como funcionam?

 

A escolha do tipo de contrato de exploração é um dos primeiros passos a serem feitos na hora de regularizar produtor rural pessoa física.

 

Dentre as opções, há:

 

  1. Exploração individual
  2. Exploração por parceria
  3. Exploração por arrendamento
  4. Exploração por condomínio rural 
  5. Exploração por contrato de comodato

 

Esse passo é extremamente importante e definirá contratualmente a modelo de negócio, sendo um fator influenciador nas demais ações.

 

1. Exploração individual

 

A exploração individual da atividade rural representa o caso do produtor rural que é proprietário da terra que realiza a exploração e não possui nenhuma contraparte.

 

Logo, significa dizer que todos os custos e receitas estão centralizados em um único contribuinte.

 

Para ler mais sobre o funcionamento das contrapartes acesse: Contrapartes no LCDPR: o que é, e como lançar?

 

2. Exploração por parceria

 

parceria rural é um contrato agrário reconhecido pela lei, a fim de permitir a posse ou uso temporário de um imóvel rural.

 

Logo, o contrato de parceria rural conta com características específicas, bem como:

 

  1. Participação dos riscos do negócio;
  2. Especificação do tipo de exploração, por exemplo: cultivo de soja;
  3. Prazo de contrato, que geralmente é acordado em no mínimo 3 anos;
  4. Fixação de cotas e forma de partilha, especificando os percentuais de cada parte, além da aplicação financeira de cada parceiro.

 

Leia mais sobre a parceria rural acessando:

Parceria rural: entenda os conceitos e particularidades do contrato

 

3. Exploração por arrendamento

 

contrato de arrendamento, conforme descrito no Decreto 59.566/66, é um acordo de cunho financeiro entre duas partes:

 

  1. Arrendador;
  2. Arrendatário.

 

O objetivo do contrato agrário é o arrendador receber um valor preestabelecido para que o arrendatário possa realizar a atividade de exploração agrícola, agropecuária ou agroindustrial no imóvel rural.

 

Leia as particularidades desse contrato agrário acessando:

 

Arrendamento rural: quais as regras deste contrato agrário?

 

4. Exploração por condomínio rural

 

condomínio rural é composto por dois ou mais produtores, que decidem explorar o mesmo imóvel rural, de forma conjunta.

 

Logo, ambos os envolvidos participam da divisão de receitas e despesas, baseando-se em um percentual previamente estabelecido.

 

No entanto, a divisão da propriedade não precisa ser, obrigatoriamente, por lotes, abrindo a possibilidade de divisão por cotas. Assim, todos são proprietários de frações sobre o todo da propriedade, dentro de uma única matrícula.

 

Saiba mais detalhes sobre o condomínio rural lendo o conteúdo abaixo:

 

Condomínio rural: entenda como funciona o contrato

 

5. Contratos agrários de Comodato rural

 

De forma geral, o comodato rural é um documento que organiza e regulariza a ação de ceder total ou parcialmente um terreno.

 

Ou seja, isso significa dizer que é um contrato com o fim de assegurar às partes envolvidas e legalizar o uso do imóvel rural por uma outra pessoa, que não o proprietário.

 

Um ponto a se destacar é que a concessão sem fins lucrativos torna-se viável por diversos motivos, bem como:

 

  • Estimular que as terras continuem produtivas;
  • Impedir desapropriações pelo ócio do imóvel;
  • Reduzir chances de invasões por terceiros.

 

De antemão, também há uma outra característica atípica dessa modalidade de exploração agrícola, visto que o comodato rural não é amparado pelo Estatuto da Terra – como os demais contratos – mas sim pelo Código Civil Brasileiro.

 

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