O lançamento das contrapartes no LCDPR ocupa o bloco 45 do arquivo digital, visando informar os terceiros envolvidos com a atividade rural e suas respectivas porcentagens de participação.
Leia mais sobre o assunto:
O que são as contrapartes no LCDPR?
As contrapartes no LCDPR são nada mais que informação de envolvidos, categorizados conforme os contratos de exploração da atividade rural.
Ou seja, caso o Produtor não explore individualmente a propriedade, é preciso utilizar o bloco 0045 para detalhar o cadastro de terceiros.
Veja a recomendação da Receita Federal:
Regra de validação do bloco 0045 no LCDPR
Se no bloco 0040 a participação for menor que 100% ou o tipo de exploração for diferente de 1, então deve-se, obrigatoriamente, informar o cadastro de terceiros envolvidos.
Tipos de exploração:
- Exploração individual;
- Condomínio;
- Imóvel arrendado;
- Parceria;
- Comodato;
- Outros.
Logo, caso você NÃO explore individualmente a propriedade, informe os números correspondentes ao tipo de exploração.
Após isso, basta inserir o ID da contraparte. Ou seja:
Número do CPF/CNPJ do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante do imóvel rural.
E também, informar nome do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante da propriedade.
Quais são os contratos de exploração da atividade rural?
Há diversas possibilidades de contratos quando o assunto é explorar uma propriedade rural. No entanto, em sua síntese, há 4 principais formas. Confira:
No caso da parceria rural, por exemplo, a característica central desse contrato de exploração é:
- O parceiro compartilha dos riscos do negócio;
- Prazo de contrato, normalmente acordo em no mínimo 3 anos;
- Fixação de cotas e forma de partilha, especificando os percentuais de cada parte, além da aplicação financeira de cada parceiro.
Para saber detalhadamente sobre a parceria rural, clique aqui.
Já para o caso de comodato, o contrato é um documento que organiza e regulariza a ação de ceder total ou parcialmente um terreno, sem interesse lucrativo.
Saiba mais sobre o contrato de comodato clicando aqui.
Para o condomínio rural, no entanto, outras características ficam evidenciadas, bem como:
- É composto por dois ou mais produtores, que decidem explorar o mesmo imóvel rural, de forma conjunta.
- Divisão de receitas e despesas, baseadas no percentual previamente estabelecido.
Leia sobre condomínio rural clicando aqui.
Agora falando sobre o contrato de arrendamento, conforme descrito no Decreto 59.566/66, é um acordo de cunho financeiro entre duas partes:
- Arrendador;
- Arrendatário.
O objetivo do contrato agrário é o arrendador receber um valor preestabelecido para que o arrendatário possa realizar a atividade de exploração agrícola, agropecuária ou agroindustrial no imóvel rural.
Mais informações sobre arrendamento rural aqui.
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