Você, contador, sabe como fazer a gestão tributária na atividade rural?

 

O Brasil não possui a maior taxa tributária do mundo, mas é o país que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio de impostos. Para ter ideia, em 2020 a média de tributos era 31,77% do PIB, e em 2021, esse índice subiu 2,13 pontos percentuais, chegando a 33,90% (maior carga tributária em 12 anos).

 

Saber fazer a gestão tributária é, portanto, uma importante estratégia para se aplicar nos negócios. Principalmente quando envolve o segmento do agro, que possui inúmeras regras e peculiaridades em matéria de tributação.

 

Mas e aí, você sabe como tributar a atividade rural? Sabe como ajudar o seu cliente a reduzir a carga fiscal com alíquota zero, isenção, incentivos, créditos ou mesmo postergação de vários tributos? 🤔

 

Neste artigo explicamos tudo que é necessário para você fazer a gestão tributária corretamente e auxiliar, de maneira assertiva, o produtor.

 

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O que é gestão tributária?

 

Gestão é uma ciência que está relacionada ao controle. Isso significa que a gestão tributária nada mais é do que o ato de administrar ou gerir todos os impostos recolhidos pelo cliente.

 

Mas controlar todos os tributos não é o único objetivo da gestão. A gestão tributária também envolve planejar o recolhimento dos impostos, instruir o cliente estrategicamente e ajudá-lo a escolher o melhor regime de tributação.

 

Gestão tributária na atividade rural

 

Na atividade rural, a lista de impostos pode ser dividida em duas categorias: tributações para o produtor rural pessoa física e tributações para o produtor rural pessoa jurídica.

 

Saber quais são os impostos para cada perfil de cliente é muito importante para mostrar ao produtor rural quais são as vantagens e desvantagens de cada modelo de negócio (se pessoa física ou jurídica). Também, como se antecipar e planejar o recolhimento dos tributos.

 

Leia também:

 

gestão tributária no agronegócio: mão humana segura saco de dinheiro

Tributação do produtor rural pessoa física

 

O produtor rural pessoa física é aquele que opta em realizar uma produção menor, e que não é inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesse caso, o cliente precisa pagar os seguintes tributos:

 

  • Contribuição Sindical Rural, que é semelhante à contribuição social e é cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
  • FUNRURAL, que trata do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural para que o produtor possa se aposentar; 
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo um tributo estadual cobrado pela movimentação de mercadorias;
  • IR (Imposto de Renda), um tributo federal calculado sobre a renda do produtor;
  • ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural), tributo de apuração anual que incide sobre a propriedade.

 

Tributação do produtor rural pessoa jurídica

 

Já o produtor rural pessoa jurídica é o cliente que opta por realizar uma produção maior e é inscrito no CNPJ. Nesse caso, é preciso pagar as seguintes tributações:

 

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), imposto federal que incidente sobre a receita bruta da empresa rural;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tributo federal que incide sobre o lucro líquido;
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), imposto federal apurado com base no lucro da empresa;
  • PIS (Programa de Integração Social), contribuição social que é distribuída anualmente aos inscritos no programa e que trabalharam com CTPS assinada ao menos um mês no ano base. 

 

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Tipos de regime de tributação

 

Além de saber quais são as principais tributações dentro de cada modelo de negócio (pessoa física ou jurídica), não podemos esquecer de mencionar que existem diferentes tipos de regime tributário para o produtor rural pessoa jurídica.

 

 Abaixo, veja os principais regimes:

 

  • Simples Nacional: regime de arrecadação aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Aqui o recolhimento dos impostos ocorre com o pagamento de uma única guia; 
  • Lucro Real: é considerado o regime de tributação mais tradicional. Aqui os cálculos de IRPJ e CSLL são feitos com os dados de despesas, receitas, custos e gastos da empresa rural;
  • Lucro Presumido: no Lucro presumido os tributos IRPJ e CSLL são apurados a partir da receita bruta.

 

Quais são os incentivos fiscais para o Produtor Rural?

 

Em busca de equilibrar os custos e estimular o investimento de Produtores Rurais, incentivos fiscais são muito importantes para o maior setor do país.

 

Esses benefícios fiscais, portanto, são oferecidos em diversos formatos, mas os mais comuns são:

 

  1. Estímulos a investimentos;
  2. Reduções de impostos;
  3. Créditos tributários;
  4. Isenções fiscais;
  5. Deduções.

 

Leia mais sobre esse assunto em:

Incentivos fiscais para o Produtor Rural: a importância para o setor

 

Planejamento tributário: como funciona?

 

O planejamento tributário faz parte da gestão tributária, funcionando mais ou menos como uma ramificação.

 

Após identificar qual é o perfil do cliente rural se pessoa física e jurídica , e escolher o regime tributário, o contador precisa planejar o recolhimento dos tributos incidentes incidentes sobre a atividade rural de modo que o produtor tenha condições financeiras para arcar com as obrigações. 

 

Digamos que você, contador, identificou que o seu cliente pessoa jurídica se enquadra no Simples Nacional. No caso deste regime, há o recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ICMS, e todos os tributos são pagos através de uma única guia.

 

No caso de o cliente ser pessoa física, o planejamento tributário vai ocorrer da mesma forma. A diferença é que ao invés de recolher todos os tributos em uma só guia, o contador precisará enviar uma guia separada para cada tributo. 

 

Atente-se aos prazos

 

O prazo para pagamento da guia do Simples ocorre até o dia 20 de cada mês, então você, contador, pode fazer o cálculo para descobrir o valor aproximado dessa guia e instruir o seu cliente a ter o valor disponível na data prevista para o pagamento. 

 

A Contribuição Sindical Rural é um tributo que precisa ser recolhido até dia 22 de maio de cada ano, antecipando o recolhimento se este dia não for útil. Logo, você pode fazer o planejamento tributário do seu cliente de modo que o mesmo se programe para pagar o imposto.

 

Já o FUNRURAL deve ser recolhido quando ocorre a venda ou a compra de mercadoria de outros produtores pessoa física. Caso isso ocorra todo o mês, deve-se fazer o recolhimento no período.

 

O ICMS é um tributo que só será cobrado caso o produtor faça a movimentação de mercadorias pelo Estado (o prazo de vencimento da guia vai até dia 10 de cada mês), enquanto o Imposto de Renda será calculado sobre a renda do produtor e poderá ser recolhido mensalmente em forma de antecipação ou anualmente a escolha do produtor. 

 

Aproveite para ler também: Imposto de Renda do Produtor Rural: saiba tudo!

 

Já o ITR é um imposto que incide sobre o valor real da propriedade, então precisa ser pago todo o ano, cumprindo o prazo de validade estipulado pela Receita. 

 

A base para uma boa gestão e planejamento tributário está em conhecer todos os tributos incidentes sobre a atividade rural, regimes de tributação e prazos de pagamento. Você, contador, se sente preparado para ajudar o cliente a economizar e aumentar os ganhos por meio da gestão tributária?

 

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