O LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é obrigatório para toda atividade rural que fatura acima de R$4,8 milhões por ano.
Desse modo, a não entrega pode resultar em pendências com a Receita Federal, bem como a geração de multas referentes às inconsistências legais.
Em síntese, o Livro Caixa é uma escrituração contábil que permite ao Fisco o conhecimento das movimentações do produtor rural pessoa física. Afinal, o setor agro é uma potência econômica que contribui com grande parte do PIB brasileiro.
Portanto, a entrega do LCDPR nada mais é do que uma declaração transparente das despesas, receitas e lucro obtido. E aí, preparado para conversarmos sobre essa obrigações acessória? Neste conteúdo você encontra:
- O que é LCDPR
- Como fazer a geração do LCDPR
- Informações necessárias no LCDPR
- Prazo de envio do Livro Caixa da Atividade Rural e mais!
Confira na íntegra:
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O que é o LCDPR?
LCDPR é a sigla de Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Na prática, este documento é uma escrituração de registros contábeis, que deve ser enviado para a Receita Federal anualmente, quando:
- A atividade econômica rural é regida por pessoa física;
- E o Produtor fatura mais que 4,8 milhões de reais por ano.
Sobretudo, esta obrigação acessória foi instituída através da Instrução Normativa RFB 1848, publicada em 2018.
Ou seja, o conteúdo da normativa declara que no LCDPR devem constar informações de entradas, saídas, investimentos e despesas, balanceando os resultados gerais do ano em questão.
Para conferir mais sobre o Instrução, acompanhe abaixo:
Leis e regras do LCDPR: a Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018
Em síntese, o registro das movimentações da produção rural já era obrigatório desde 2001, quando a Instrução Normativa SRF 83 foi instituída.
Sobretudo, 2018, artigos foram atualizados, regendo as obrigações fiscais de hoje. Confira:
Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2020 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Confira as seções da normativa
§ 1º O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR serão divulgados pela Coordenação Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
§ 2º O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.
§ 4º O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista no caput poderá escriturar e entregar o LCDPR.
Art. 23-B. Estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido pelo § 3º do art. 23-A ou o apresentar com incorreções ou omissões.”
Para conferir a norma na íntegra, clique aqui.
Como fazer a entrega e geração do LCDPR
A entrega do LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”. Para que esta entrega seja válida, é necessário possuir um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a qual autoriza e legaliza a assinatura digital.
No entanto, na página da Receita Federal, voltada ao Livro Caixa Digital do Produtor, você encontrará um layout atualizado, com um manual de preenchimento e ainda, poderá conferir algumas perguntas frequentes sobre a declaração.
Já a geração do LCDPR deve ser feita em um sistema contratado, visto que para o livro caixa no formato digital a Receita Federal não disponibiliza um software para a construção desse arquivo. Confira abaixo mais informações:
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Passo a passo para geração do LCDPR
Agora que já entendemos como entregar o LCDPR, que tal entendermos como escriturar e cuidar deste documento durante todo o ano?
Afinal, época para gerenciar o Livro Caixa é o ano inteiro. Entretanto, para contadores que desejam otimizar este processo e facilitar a escrituração, confira o passo a passo para escriturar o LCDPR:
- Escolher o sistema de escrituração de sua preferência;
- Realizar toda a parte cadastral do Produtor Rural e da Propriedade;
- Ativar o monitor fiscal, para buscar automaticamente as notas emitidas contra o CPF do Produtor;
- Importar XML avulsos que o Monitor não tenha identificado e de Notas Fiscais de Consumidor;
- Depois disso, conferir e escriturar no Livro Caixa, as notas de despesas e receitas que o Monitor buscou, separando o que é relacionado à Atividade Rural, dos gastos pessoais.
- Contabilizar as demais despesas relacionadas à Atividade Rural que não tem emissão de notas, tais como, Juros pagos sobre empréstimos bancários, gastos com salário e impostos.
- E agora estamos quase lá! Para complementar, realize a escrituração com periodicidade, para que quando chegar a hora de entregar o documento, esta ação seja feita em poucos cliques.
Para mais detalhes acesse → software para gerar LCDPR
Muito simples, né? Faça parte das centenas de contadores que já simplificam a geração do Livro Caixa do Produtor! Conheça-nos agora mesmo:
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Manual de preenchimento do Livro Caixa da Atividade Rural
O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado mediante a entrega do Livro Caixa do Produtor. Para o seu preenchimento, é preciso abranger receitas, despesas, investimentos e demais valores que fazem parte da atividade no Brasil.
Como registrar o prejuízo do ano anterior no LCDPR?
Para ler mais sobre este assunto, acesse: manual de preenchimento LCDPR.
Receita Federal estipula prazo para a entrega do LCDPR
O prazo para a entrega do LCDPR já foi estipulado pela Receita Federal Brasileira, iniciando em 1 de Março de 2023 e terminando no último dia útil do mês de Abril.
Portanto, os produtores têm 60 dias para realizar a escrituração do Livro Caixa e para entregar a Declaração do Imposto de Renda do produtor Rural (IRPR). Ou seja:
- O prazo para a entrega do LCDPR é de 15 de Março até o último dia útil de Maio de 2023;
- O LCDPR deve ser entregue em conjunto com a Declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural, conforma a IN 83;
Não deixe para última hora. Portanto, comece a escriturar os documento do Livro Caixa agora mesmo!
Quem está obrigado a entregar LCDPR?
Conforme a Instrução Normativa, está obrigado a entregar LCDPR todo o produtor que possuir um faturamento advindo a atividade rural e superior a 4,8 milhões de reais em 1 ano.
Entretanto, os produtores que possuírem receita abaixo deste montante podem apresentar o LCDPR de maneira voluntária. Porém, atente-se, pois se uma vez o fizer, passará a ser sempre obrigatória a entrega.
Já para o Livro Caixa da Atividade Rural (LC), estão obrigados a entregar este documento os produtores rurais que faturam, anualmente, mais que R$ 56.000 e menos que R$ 4,8 milhões.
Qual a diferença entre LC e LCDPR?
Basicamente, tanto o Livro Caixa da Atividade Rural (LC) quanto o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) possuem o objetivo de contabilizar as movimentações financeiras do Produtor Rural. No entanto, entre as suas diferenças estão:
- O tipo de arquivo, visto que o Livro Caixa da Atividade Rural (LC) é impresso e o LCDPR é digital;
- Já na questão complexidade, o LCDPR possui maior riqueza de informações, bem como conta bancária, trazendo mais clareza sobre as movimentações;
- Depois disso, podemos separar pelo faturamento, visto que o LC é obrigatório para produtores que faturam entre R$56.000,00 e R$4,8 milhões. Já o LCDPR é obrigatório para produtores que faturam acima de R$4,8 milhões anualmente.
Qual a vantagem da geração do LCDPR?
Uma das principais vantagens na geração do LCDPR é, sem dúvidas, a redução da burocracia. Ou seja, com este novo modelo, o contador não precisa mais preencher de forma manual o documento fiscal.
Como o Livro Caixa Digital do Produtor é online, as alterações e o fechamento contábil fica muito mais simples.
Além disso, o LCDPR ajuda o produtor a ter um melhor controle financeiro do negócio, evitando erros e reduzindo o risco de autuações fiscais.
Portanto, com as informações organizadas e acessíveis em um só lugar, é mais fácil:
- Identificar possíveis gargalos;
- Encontrar soluções para otimizar os recursos financeiros.
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Onde fazer o LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural não pode ser escriturado no programa Atividade Rural da Receita Federal, visto que, o órgão não disponibiliza um programa para a escrituração.
Dessa forma, a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural por meio de um software para gerar LCDPR, que gerará um arquivo txt compatível com o layout 1.3 disponibilizado pela RFB, facilitando todo o processo, não é mesmo?
A lógica para geração do Livro Caixa e do LCDPR é a mesma, porém, mais informações são exigidas para o formato digital, bem como dados bancários, já citados acima.
Aproveite para ler também:
Livro Caixa Digital do Produtor Rural – por que fazer a entrega é importante?
Como lançar no LCDPR a exploração da unidade rural por mais de uma pessoa física?
Segundo a Receita Federal, o percentual de participação de cada produtor deve constar no LCDPR de cada integrante pessoa física.
Logo, deve-se ser preenchido com o registro 0045, informando que a modalidade de exploração e a identificação de outras partes envolvidas.
Como lançar venda para entrega futura no LCDPR?
Segundo a IN 83 de 2001, os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, são computados como receita no mês da efetiva entrega do produto.
Ainda assim, há duas possíveis variáveis em casos de devoluções:
- Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido após a entrega do produto constitui despesa no mês da devolução.
- Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido antes da entrega do produto não constitui despesa, devendo ser diminuído do valor recebido por conta da venda para entrega futura.
Portanto, a venda para entrega futura no LCDPR é uma exceção ao regime de caixa do documento, devendo ter sua receita escriturada no momento de entrega dos produtos.
Leia mais aqui:
Multas envolvendo Livro Caixa de Produtor Rural
Se você deixar de apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor no prazo estipulado, ou ainda, apresentar o documento de maneira inválida ou inadequada, você poderá receber multas e penalidades, conforme previsto no artigo 57 da medida provisória n.º 2.158-35.
Em síntese, as penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição do Produtor. Em contrapartida, as multas, em geral, são:
- R$ 100 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
- R$ 500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
- 1,5%, não inferior a R$ 50 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.
De antemão, podemos lhe dizer que são valores variáveis e recomendamos que você entre em contato com o seu contador de confiança e procure saber mais sobre o seu caso.
Além das multas, vale ressaltar que os problemas com o Fisco podem levar à suspensão do contribuinte na Inscrição Estadual de Produtor Rural. Sendo assim, toda cautela é necessária.
Como a Receita Federal cruza os dados do LCDPR com os da DIRPF?
O cruzamento do LCDPR x DIRPF tornou-se assunto recorrente entre Produtores e Contadores de todo o Brasil. Afinal, que a Receita Federal Brasileira está de olho no agronegócio não é mais segredo para ninguém.
É inegável que agro é o setor que mais cresceu no Brasil nos últimos anos, mostrando toda a sua força e contribuição com a economia do país.
No entanto, por muito tempo a escrituração fiscal do Produtor foi feita apenas através dos 24 campos preenchidos na DIRPF. Porém, em 2019 uma movimentação piloto começou no Rio Grande do Sul, visando combater a sonegação de impostos.
Confira o conteúdo na íntegra:
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O que deve conter na geração do LCDPR?
Na geração do LCDPR devem constar informações de preenchimento obrigatório como:
- Dados cadastrais do Produtor e dos terceiros que atuam na atividade rural da propriedade;
- Credenciais bancárias para identificação de movimentações e origem dos recursos financeiros;
- Datas de entrada e saída de todos os lançamentos financeiros, bem como recibos, notas fiscais e contratos;
- Descrição de operação e de cada lançamento, além de contar com o saldo final do Produtor Rural.
Qual é o prazo de retificação do LCDPR?
O prazo para retificar LCDPR é de 5 anos após o seu envio. Para realizar esta entrega, o processo é bem semelhante ao do Livro Caixa do Produtor Rural. Ou seja, pelo portal do e-CAC > cobrança e fiscalização > obrigação acessória.
Por isso, para que a retificação do documento seja válida, é importante utilizar certificado digital. Sabendo disso, lembre-se: o Livro retificado substitui o anterior, de forma integral.
Dicas para a geração do LCDPR
A escrituração do LCDPR é um dos serviços que o profissional contábil pode realizar para o produtor rural.
Portanto, para simplificar este processo, separamos dicas para elaborar o Livro Caixa da Atividade Rural. Confira quais são elas:
1. Não misture dados da propriedade com os dados pessoais do cliente
No Livro Caixa Digital do Produtor, deve-se registrar apenas as movimentações da atividade rural. Ou seja, aqueles dados que envolvam gastos pessoais, não podem ser incluídos na entrega do LCDPR.
Ademais, recomenda-se que uma conta bancária exclusiva para as movimentações da fazenda seja criada, assim, evita-se estes diferentes tipos de despesas sejam misturadas, gerando conflitos na hora de declarar suas receitas e despesas.
2. Guarde as notas fiscais, mês a mês
Para que o seu Livro Caixa Digital do Produtor Rural seja escriturado de maneira eficiente, é preciso que todas as despesas e suas respectivas notas fiscais sejam armazenadas em um só lugar. Assim, o contador rural deve digitar nota à nota para comprovar todos os gastos e declarar a receita total.
Afinal, para escriturar LCDPR, é necessário ter em mãos:
- Datas de movimentações;
- Identificação do participante;
- Valor de cada uma das transações;
- Conta bancária do contribuinte em questão;
- Detalhes sobre a operação, bem como finalidade.
3. Não deixe o lançamento para última hora
Os dados a serem lançados são de um alto volume, portanto, não deixe para entregar o LCDPR na última hora. É muito fácil esquecer algo, ou ainda, não ter tempo suficiente para cumprir as obrigações fiscais conforme a legislação.
Por isso, recomendamos que estes lançamentos sejam feitos mensalmente, adiantando esta prestação de serviço contábil.
4. Utilize um software para facilitar a entrega
Já pensou na possibilidade de automatizar lançamentos e poupar seu tempo no controle tributário do produtor rural? Neste sentido, um software para contabilidade rural é possível modernizar e aprimorar os processos operacionais do seu escritório.
O AgroNota baixa as notas vinculadas à SEFAZ, faz a categorização e deixa tudo pronto para a conferência e escrituração. Você pode imprimir o Livro Caixa Atividade Rural ou gerar o Livro Caixa Digital (LCDPR).
Não perca tempo digitando nota à nota, o AgroNota faz esse trabalho de forma automática para você. Receba os Documentos Fiscais Eletrônicos automaticamente em tempo real através da nossa integração com a SEFAZ e o CPF do Produtor Rural. Confira e escriture os documentos recebidos com agilidade e simplicidade.
Qual é a importância de gerar LCDPR
O LCDPR possui como principal objetivo, estabelecer uma comunicação entre a Receita Federal e Produtor Rural, fiscalizando de perto movimentações financeiras.
Por isso, gerar LCDPR é obrigatório para produtores que faturam anualmente mais que R$4,8 milhões.
Além disso, com o agronegócio em crescente expansão, o contador se torna essencial para a prestação de serviços consultivos e fiscais.
Como organizar o LCDPR?
Para organizar o LCDPR conforme as exigência de padrão da Receita federal, alguns pontos são extremamente importantes. Observe quais são eles:
- Todas as páginas do documento devem ser numeradas;
- O LCDPR não pode contar rasuras ou linhas em branco;
- Os itens listados devem ser informados por ordem crescente de data;
- Em todo livro caixa deve conter um termo de abertura e um de fechamento.
Por isso, para conquistar bons resultados na declaração na atividade rural, opte por um sistema capaz de ajudá-lo na padronização segundo o layout do Livro Caixa da Atividade Rural.
Perguntas e respostas sobre LCDPR
Como o LCDPR ainda é uma obrigação recente, muitas dúvidas surgem acerca de sua entrega. A seguir, respondemos as principais dúvidas sobre o Livro Caixa Digital da Atividade Rural:
1. Qual é a periodicidade para entrega do LCDPR?
A entrega do LCDPR deve ser feita anualmente, em conjunto com a Declaração do Imposto de Renda. Como a escrituração deste documento é complexa, contar com um software para gerar LCDPR é essencial.
2. Como devo informar as folhas de pagamento no LCDPR
Esta é uma dúvida muito comum na hora de escriturar o Livro Caixa Digital. Em síntese, todos os documentos anexados devem estar associados ao CPF do Produtor. Por isso, no caso das folhas de pagamento de funcionários, a Receita Federal explicou que:
O declarante pode informar o valor pago a cada trabalhador com a indicação do CPF correspondente do beneficiário do pagamento ou pode informar o valor pago pela totalidade da folha de pagamento, nesse caso com a indicação do CPF do produtor rural declarante no campo 8 do registro Q100.
3. Como informar no LCDPR bens adquiridos mediante financiamento rural?
Nestes casos, a despesa da atividade rural ocorre na data da aquisição do bem, quando deve ser identificada a conta bancária de origem do recurso, conforme registro 0050.
Entretanto, se parte do valor financiado não transite pela conta corrente do produtor rural, para o registro deste montante deve se utilizar o código 999.
Além destas perguntas, a Receita Federal respondeu 40 dúvidas frequentes. Para acessar na íntegra, clique aqui.
4. Os lançamentos do LCDPR devem ser fiéis ao extrato bancário?
Depende. Em um cenário ideal, o Produtor Rural deve ter duas contas distintas:
- Para despesas pessoais;
- Para movimentação da atividade rural.
No entanto, esta não é a realidade de todos os produtores. Por isso, as informações constadas no LCDPR pode, ou não, ser fiel ao extrato bancário.
Afinal, gastos pessoais não podem ser incluídos no documento fiscal. Além disso, alguns lançamentos que não transitaram por contas bancárias, também devem ser informador no LCDPR.
5. Como lançar despesas e receitas que não transitaram em contas bancárias?
Quando a receita ou despesa advinda da atividade rural não teve contato bancário, bem como:
- Cheques de terceiros;
- Contas bancárias de sócios;
- Ou ainda, créditos de fornecedores;
Desse modo, você, contador, deve lançar no Livro Caixa do Produtor utilizando “999 – numerário em trânsito”. Entretanto, quando a transação foi realizada em dinheiro em espécie, informe “000 – dinheiro”.
6. Como lançar retenção de Funrural no LCDPR?
Para o Produtor que opta pelo recolhimento do Funrural, o valor da contribuição deve ser abatido durante o pagamento.
Portanto, nestes casos os lançamentos no LCDPR devem ser os seguintes:
-
-
- Primeiramente, da receita de venda do valor bruto da Nota Fiscal do Produtor Rural;
- E depois, o lançamento da despesa do valor de retenção do Funrural.
-
O que deve ser declarado no LCDPR?
No LCDPR devem estar declaradas informações como:
- Receitas;
- Despesas;
- Investimentos;
- Além de lucro ou prejuízo gerado no período de um ano.
Sobretudo, também deve constar dados do produtor, da propriedade rural, datas de entradas e saídas, números dos documentos utilizados (recibos, notas fiscais e folhas de pagamento), lançamentos referentes à atividade rural, o total das movimentações e o saldo final.
O que é considerado investimento na atividade rural?
Segundo o Artigo 55 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, consideram-se investimento rural toda aplicação de recursos financeiros que visa expandir e melhorar o desenvolvimento da produção durante um ano-calendário.
Aproveite e leia na íntegra em:
O que é considerado investimento rural?
Livro Caixa Digital do Produtor: por que fazer a entrega é importante?
Registro Q100: Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
- Histórico;
- Tipo de Documento;
- Tipo de Lançamento;
- Número do documento;
- Identificação do Registro;
- Saldo Final e sua natureza;
- CPF/CNPJ do participante;
- Código sequencial do imóvel;
- Valor de entrada e saída dos recursos;
- Data da entrada ou da saída dos recursos;
- Código conta bancária em que transitou o recurso.
Registro Q200: Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
- Identificação do Registro;
- Natureza e Saldo Final no mês;
- Data da entrada ou da saída dos recursos;
- Valor total de entrada e saída dos recursos no mês.
O Registro 9999: Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital
- Nome do contador;
- CPF/CNPJ do contador;
- Identificação do Registro;
- Número de inscrição do contador (CRC);
- Quantidade total de registros arquivados;
- Telefone para contato e e-mail do profissional contábil.
Como lançar devoluções no LCDPR?
Na geração do LCDPR, para que o lançamento de devoluções seja corretamente destacado, deve-se entender dois principais pontos:
- Quando a compra ou venda foi realizada
- E a data da efetiva da devolução do produto.
Isso pois existem diferentes regras para devoluções, variando conforme o momento de recebimento e a data de devolução.
Continue lendo clicando aqui.
Como lançar investimentos no LCDPR?
Para o lançamento correto da aquisição de bens no LCDPR, deve-se analisar dois principais casos:
- Se a aquisição do bem foi feita a prazo;
- Se a aquisição do bem foi feita mediante financiamento.
Nesse primeiro caso, quando a aquisição de bens for realizada através do próprio fornecedor, as despesas tornam-se dedutíveis nas datas dos pagamentos.
Já para o caso 2, os bens adquiridos mediante financiamento rural devem ser lançados na data do pagamento do bem e não na data do empréstimo.
Ou seja, exemplificando a segunda situação:
Seu João fez um financiamento rural para comprar um trator. Ao receber o valor do empréstimo, demorou 5 dias para finalizar a compra do bem. Então, o lançamento da aquisição deve ser realizado no dia do pagamento do trator.
Além disso, após o lançamento total da despesa na data do pagamento do bem, caso o Produtor paga o financiamento a prazo, deve-se lançar como despesa os juros de cada parcela.
💡 Vale lembrarmos também que é crucial identificar no LCDPR a origem do recurso – conta bancária – conforme indicado no registro 0050.
Já para os casos onde o dinheiro não passa pela conta do produtor, deve-se aplicar no campo 4 do Q100, com o código 999 – numerário em trânsito.
Leia na íntegra:
Sistema para gerar LCDPR mais simples e rápido
Que o mercado agro está em uma crescente expansão, nós já sabemos. Mas e como você, contador, pode aproveitar este desenvolvimento para aumentar a sua cartela de clientes?
Como o LCDPR é um documento obrigatório, o auxílio do contador ao produtor torna-se essencial. Desse modo, para que você possa lucrar mais em 2023, tenha um software para gerar LCDPR e simplificar o processo.
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Material bem esclarecedor, sendo que com uma leitura aprimorada, têm-se a real noção do que se trata a ferramenta.