Dúvidas sobre a NFP-e Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural? Com a publicação da NT 2018.001 de outubro de 2018, os produtores rurais de todo o país passaram a ser autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica.
O campo vem passando por uma enorme transformação digital e a maioria dos produtores rurais já utilizam softwares de gestão há algum tempo. Agora, a novidade é que o produtor rural tem uma nova obrigatoriedade fiscal: a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Com isso, cada estado brasileiro passou a criar legislações que definem o início da vigência, bem como os prazos para a implementação dessa medida. Se o produtor não cumprir com essa nova determinação, por qualquer motivo, estará sujeito à multas que variam de acordo com o estado onde atua.
Neste artigo, você encontra respostas para esclarecer suas dúvidas sobre a NFP-e Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural.
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O que é Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que tem o objetivo de registar uma operação de circulação de mercadoria ou uma prestação de serviços ocorrida entre duas partes. Ou seja, em termos fiscais, tem a mesma função que tinham as notas fiscais em papel.
A maior diferença é que a NF-e é um documento que existe apenas no formato digital. Por isso, é emitida e armazenada eletronicamente nos sistemas da receita e do contribuinte. Isso reduziu drasticamente o consumo de papel e dispensou a necessidade de espaço e cuidados especiais com armazenamento de documentos.
A implementação da NF-e aconteceu em 2006, por conta de uma das prerrogativas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Já em 2018, também começou a ser emitida por produtores rurais, ganhando a sigla NFP-e que significa Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica.
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A NFP-e (modelo 55), foi liberada em 1ª de outubro de 2018 para emissão pelos produtores (conforme NT 2008.001). Ela substitui tanto NF Avulsa Eletrônica (NFA), quanto a Nota Fiscal de produtor rural em papel, aquela do bloco de notas.
Com a NFP-e, um produtor “pessoa física” que não possui CNPJ já pode emitir suas notas. Basta ter a Inscrição Estadual (IE), o CPF e um sistema emissor de nota fiscal do produtor rural para isso.
Outra mudança positiva é que, com a NFP-e, a emissão de notas para operações interestaduais, para exportações e de vendas para órgãos públicos se tornou muito mais simples.
Avaliando do ponto de vista do produtor rural, essa mudança unifica todas obrigações relacionadas a nota fiscal. Isso garante padronização dos processos de emissão de documentos fiscais e mais agilidade nas questões tributárias.
O ganho de tempo também é enorme, já que o produtor que utiliza a NFP-e não precisa mais se deslocar até a prefeitura nem acessar o site da SEFAZ para emissão de notas. Outro fato importante é que o sistema emissor de NFP-e (como o Agronota por exemplo) evita o risco de cometer algum equívoco ao emitir a nota fiscal.
Resumindo, os benefícios da NFP-e para o produtor rural são:
- Eliminação da prestação de contas na Prefeitura;
- Redução de erros de escrituração;
- A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet.
O que é preciso para emitir a NFP-e?
Não é preciso se preocupar com processos longos ou complicados para emitir a NFP-e Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica. Afinal, ela existe para simplificar a rotina de quem produz e deseja se preocupar mais com o negócio do que com burocracias. Vejamos, então, qual o passo a passo pra você começar a emitir NFP-e:
1º Passo: Credenciamento na SEFAZ
O primeiro passo é realizar seu credenciamento na Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do seu estado. O procedimento deve ser feito através do site da Administração da Fazenda o qual vai gerar a autorização da SEFAZ para emissão da NFP-e.
Em alguns estados, o site da SEFAZ oferece acesso direto a usuários já cadastrados, bastando informar Inscrição Estadual e senha para entrar. Mas se tiver qualquer dúvida, conte sempre com a ajuda de um profissional de contabilidade.
2º Passo: Obter um Certificado Digital
Feito o credenciamento na SEFAZ, o próximo passo é adquirir um Certificado Digital para Pessoa Física, chamado de e-CPF.
Já que você vai emitir um documento digital (NFP-e), a função do Certificado Digital é garantir a autenticidade da sua nota fiscal eletrônica. Na realidade, o certificado funciona como uma “assinatura digital” que garante a validade do documento.
Existem dois tipos de Certificado Digital que o produtor rural poderá escolher conforme a sua necessidade. São eles:
- Certificado Digital A1: este possui validade de 1 ano e pode ser armazenado em mais de um computador;
- Certificado Digital A3: tem validade que varia de 1 a 3 anos. Este é armazenado em um “token”, que pode ser um cartão ou um pendrive. O token deve ser conectado ao computador usado para emitir a NFP-e a fim de autenticá-las.
3 Passo: adquirir um sistema emissor de NFP-e
O passo seguinte é escolher um sistema emissor de NFP-e. Este software fará a comunicação das emissões de suas notas fiscais com a SEFAZ.
O sistema escolhido deve estar sempre atualizado conforme as regras do fisco, que podem mudar de tempos em tempos. Também precisa ser intuitivo, de fácil uso, confiável e armazenar seus documentos eletrônicos.
Tais exigências nem sempre podem ser cumpridas com o uso de softwares gratuitos, já que estes normalmente não são atualizados com frequência e não possuem suporte nas horas em quem você mais precisa.
O AgroNota possui emissor de Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica muito simples de usar. Ele facilita essa tarefa e ajuda você a emitir seus documentos fiscais com rapidez, segurança e baixo custo.
O preenchimento da sua NFP-e é feito praticamente no automático, o que evita erros. Além disso, ele transmite as informações direto para a SEFAZ, liberando o escoamento da produção em segundos. Se tiver alguma dúvida, você pode sempre contar com nosso suporte nota 10!
Credenciamento para NFP-e: como fazer?
processo para fazer o credenciamento para NFP-e não é difícil, mas existem dúvidas que podem confundir o produtor ou seu representante legal na hora de fazer o processo junto à SEFAZ.
Para facilitar a explicação e impedir que erros ocorram durante o credenciamento, preparamos um passo a passo apontando tudo o que deve ser feito.
Quer acompanhar o passo a passo do credenciamento? Então, leia o conteúdo abaixo:
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Posso cancelar uma Nota Fiscal do Produtor Rural emitida?
A maioria dos estados brasileiros permitem o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica em até 24 horas após a emissão. Portanto, o ideal é ter conhecimento sobre as regras referentes ao seu estado.
Para realizar o cancelamento de NFP-e é preciso que a solicitação seja feita próprio emissor junto à Administração Fazendária, informando a justificativa desse cancelamento e aguardar a autorização ser liberada.
Gradativamente as emissões de Notas Fiscais em papel serão descontinuadas, que perderão a validade jurídica e fiscal. Por isso, é interessante se familiarizar o quanto antes com esse sistema mais moderno e que está sendo implementado no país inteiro.
E então, tirou suas dúvidas sobre a NFP-e, a Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica? Deixe um comentário!
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