A nota fiscal de devolução para produtor rural é essencial para registrar o correto fluxo de entradas e saídas da propriedade. É dessa maneira que podemos comprovar à Receita Federal as devoluções de mercadorias – compradas ou vendidas.

 

Para conferir mais detalhes sobre o assunto, leia na íntegra:

 

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Entendendo a Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural…

 

A Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural nada mais é do que uma nota comprobatória, representando legalmente a movimentação de mercadoria – nesse caso, uma devolução de produto.

 

Logo, é utilizada quando:

 

  1. O seu cliente devolve uma mercadoria que comprou de você;
  2. Ou ainda, quando há a operação inversa e você compra uma mercadoria e precisa devolvê-la.

 

Apesar de parecer apenas um detalhe, essa operação é bem comum e precisa de atenção. Afinal, sempre que houver inconsistências no pedido, defeitos na mercadoria ou negativas durante as negociações, é preciso emitir a nota de devolução.

 

E então, por que devo emitir a Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural?

 

De modo simples, você deve emitir a nota de devolução para produtor rural por uma boa razão:

 

Sem a nota de devolução, não é possível comprovar a movimentação financeira, além de poder gerar impactos no âmbito fiscal e tributário.

 

Isso significa dizer que sem a nota de devolução, algo pode gerar inconsistências no momento de prestar contas com o Fisco. Logo, é através dessas ações que você garante segurança fiscal e uma propriedade 100% em dia com a parte legal e contábil.

 

Há um prazo máximo para emitir a Nota de Devolução?

 

Apesar de não existir um prazo máximo definido pelo órgão regulador, há sempre boas recomendações para garantir um histórico íntegro e condizente.

 

Ou seja, a operação ideal seria que a nota de devolução fosse emitida ainda dentro do mês da venda. Isso porque evita-se o destaque de impostos e posteriormente, a necessidade de corrigir e solicitar reembolsos ou compensações.

 

No entanto, é sempre válido certificar-se perante as leis estaduais, caso a caso.

 

E quem deve emitir a Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural?

 

A regra é clara: deve emitir a Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural a pessoa que está devolvendo o produto. Vamos exemplificar:

 

Você comprou 5 litros de fertilizante e precisou devolver 3 litros. Nesse caso, você emite uma nota de devolução de 3 litros, com sua respectiva composição de valor.

 

Logo, leve ao pé da letra a seguinte regra:

 

  • Quem está devolvendo, emite a devolução, independente de qual seja a pessoa ou empresa.

 

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Aproveite para ler também:
Emissor de Nota de Produtor Eletrônica: como escolher o melhor

 

E qual é o CFOP da devolução de mercadorias?

 

Para emitir a Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural é necessário informar o CFOP. Para saber mais detalhes sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações, acesse aqui.

 

  • 5201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (operações internas);
  • 6201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (operações interestaduais).

 

Apesar de serem esses os CFOPs mais comumente utilizados, sabe-se que pode haver variações conforme operação. Se puder, confira com seu contador a melhor escolha.

 

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