A declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural (IR) Ă© de extrema relevĂąncia visto que, alĂ©m de tributar, Ă© capaz de medir o fluxo de recursos no perĂodo de um ano.
Nesse sentido, declarar o IR Ă© essencial para que vocĂȘ mantenha-se na legalidade com as obrigaçÔes fiscais, regidas pela constituição.
Ademais, a omissĂŁo de dados ou faturamentos pode trazer diversas consequĂȘncias, partindo de multas atĂ© o bloqueio do CPF, por exemplo.
Portanto, o Imposto de Renda para o Produtor Rural nada mais é que uma prestação de contas à Receita Federal, na qual uma porcentagem predefinida é paga, levando em consideração o seu rendimento anual.
Pensando nisso, separamos tudo que vocĂȘ precisa saber sobre Imposto de Renda do Produtor Rural, visando te auxiliar neste processo e descomplicar a declaração. Confira abaixo:
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Declaração de Imposto de Renda de Pessoa FĂsica (IRPF)
A declaração do imposto de renda dentro do ano calendårio é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos legais definidos pela Receita Federal.
Por isso, no caso de pessoas fĂsicas a especificação sĂŁo todos os brasileiros que enquadrem-se nos perfis citados abaixo:
- Pessoa fĂsica portadora de CPF residente no Brasil e com rendimento tributĂĄvel superior a R$28.559,70 ao ano.
- Contribuinte com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidĂȘncia de imposto, que realizou operaçÔes de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros.
- Contribuintes com rendimentos isentos, tributĂĄveis ou nĂŁo tributĂĄveis, cujo total Ă© superior a R$ 40 mil.
- Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriundo de atividade rural.
- Propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil reais.
- Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontravam no dia 31 de dezembro de 2018.
Entretanto, fique atento, pois mesmo que vocĂȘ nĂŁo possua renda acima de R$142.789,50 pode ser que ainda seja necessĂĄrio declarar o imposto de renda. Essa malha fina utiliza caracterĂstica como posses acima de 300 mil reais.
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Quem Ă© obrigado a declarar Imposto de Renda do Produtor Rural
Ă obrigado a declarar o IRPR todo o produtor que obteve receita igual ao superior a R$142.789,50 no ano. Ou ainda, aqueles que nĂŁo atingiram este valor, mas querem compensar prejuĂzos de anos anteriores. Por este lado, o Imposto de Renda do Produtor Rural permite que perdas de anos anteriores sejam abatidas.
Ademais, Ă© obrigado a declarar todo aquele que tem posse de uma propriedade rural avaliada em um valor superior a R$300.000,00.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa JurĂdica (IRPJ)
Para pessoas jurĂdicas os impostos tambĂ©m sĂŁo recolhidos pela Receita Federal e podem ser declarados de forma trimestral ou anual.
Sobretudo, se a pessoa jurĂdica Ă© obrigada a declarar e assim nĂŁo fizer, a mesma fica impossibilitada de tirar o passaporte, abrir contas no banco, tirar novos documentos e ainda, sofre penalidades financeiras, como multas.
De antemão, conseguimos dizer que os microempreendedores individuais (MEI) não precisam realizar a declaração do IRPJ, jå que essa categoria é considerada isenta pelo Fisco.
Ademais, outras duas categorias vigentes sĂŁo a de pessoas jurĂdicas inativas, as quais nĂŁo tiveram movimentação financeira e portanto nĂŁo declaram imposto de renda; e as ativas, que sĂŁo as empresas que transacionam com outras empresas e precisam declarar o imposto de renda do produtor rural.
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Propriedade agrĂcola como pessoa jurĂdica no imposto de renda do produtor rural
A mudança de pessoa fĂsica para jurĂdica em uma propriedade rural resulta em uma menor tributação. Para que isso aconteça, vocĂȘ precisarĂĄ tornar a sua propriedade em uma pessoa jurĂdica.
O primeiro passo Ă© fazer o CNPJ rural. Desse modo, o CNJP rural Ă© emitido pela Receita Federal e disponibilizado online. Para que este documento seja emitido vocĂȘ precisarĂĄ:
- Ficha Cadastral de pessoa jurĂdica
- Documento bĂĄsico de entrada no CNPJ
- Estatuto social da empresa registrado na Junta Comercial
- CĂłpia da carteira de identidade e do CPF do dono do negĂłcio
- Documento de posse da propriedade, comprovante de residĂȘncia e matrĂcula do imĂłvel atualizada.
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O que Ă© considerado despesa para abatimento?
As despesas com custeio, por exemplo, sĂŁo consideradas em abatimentos no Imposto de Renda do Produtor Rural. Portanto, isso quer dizer que se uma propriedade rural comprou insumos e gastou mĂŁo de obra e diesel, estes sĂŁo gastos que podem ser abatidos no IRPR.
Indo mais alĂ©m, investimento bem como, aquisição de novos bens voltados Ă produção rural, tambĂ©m podem ser utilizados para abatimento. Isso porque, na declaração de imposto de renda, Ă© apurado o resultado da atividade agrĂcola, mensurando sua receita total menos as despesas.
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Outro caso a ser pensado Ă© o financiamento. Imagine que um produtor rural fez um emprĂ©stimo para comprar um trator. Este encargo financeiro pode ser apurado, entrando como despesa. Do mesmo modo acontece se vocĂȘ vende algum bem, este valor entrarĂĄ como receita obtida no seu negĂłcio.
Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR)
O LCDPR é uma contabilidade para o produtor rural que contempla suas receitas, custeios e investimentos. Em outras palavras, é obrigatória a entrega do LCDPR quando o faturamento de um produtor é igual ou superior a R$4,8 milhÔes de reais ao ano.
Atualmente, o livro caixa Ă© um dos fatores que preocupa os produtores, visto que muitas vezes o planejamento do agronegĂłcio nĂŁo prevĂȘ tal faturamento, ainda mais quando trata-se de uma propriedade pequena.
Porém, com a crescente subida no preço das sacas de milho, soja e a desvalorização do real perante o mercado internacional, o preço das commodities estå sofrendo elevaçÔes, com uma certa volatilidade.
Ou seja, existem proprietĂĄrios que baseiam-se na previsĂŁo de colher 80 sacas, por exemplo, com um valor de R$90,00, mas diante de todos os empecilhos acima citados, acaba vendendo a R$150,00 excedendo o valor mĂnimo que obriga a entrega do Livro Caixa Digital.
Por fim, este Ă© um fator que estĂĄ pegando muitos produtores rurais de surpresa. Portanto, os contadores devem estar preparados e instruĂdos para auxilia-los a gerar o LCDPR de maneira descomplica.
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ConsideraçÔes
Diante de todas as informaçÔes citadas acima, Ă© possĂvel entendermos a importĂąncia de manter-se em regularidade com a Receita Federal. Ou seja, o Imposto de Renda do Produtor Rural Ă© um assunto tendĂȘncia para os produtores e pode ser um diferencial do contador, se bem instruĂdo, Ă© claro.
Por fim, Ă© relevante destacarmos que a contabilidade rural pode ser simplificada com o auxĂlio de softwares preparados para automatizar os processos burocrĂĄticos. Um bom exemplo disso Ă© o AgroNota, que com a sua inteligĂȘncia, Ă© capaz de prever o Imposto de Renda do Produtor Rural e garantir tomadas de decisĂ”es mais assertivas.
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