A declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural (IR) é de extrema relevância visto que, além de tributar, é capaz de medir o fluxo de recursos no período de um ano.
Nesse sentido, declarar o IR é essencial para que você mantenha-se na legalidade com as obrigações fiscais, regidas pela constituição.
Ademais, a omissão de dados ou faturamentos pode trazer diversas consequências, partindo de multas até o bloqueio do CPF, por exemplo.
Portanto, o Imposto de Renda para o Produtor Rural nada mais é que uma prestação de contas à Receita Federal, na qual uma porcentagem predefinida é paga, levando em consideração o seu rendimento anual.
Pensando nisso, separamos tudo que você precisa saber sobre Imposto de Renda do Produtor Rural, visando te auxiliar neste processo e descomplicar a declaração. Confira abaixo:
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Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
A declaração do imposto de renda dentro do ano calendário é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos legais definidos pela Receita Federal.
Por isso, no caso de pessoas físicas a especificação são todos os brasileiros que enquadrem-se nos perfis citados abaixo:
- Pessoa física portadora de CPF residente no Brasil e com rendimento tributável superior a R$28.559,70 ao ano.
- Contribuinte com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidência de imposto, que realizou operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros.
- Contribuintes com rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis, cujo total é superior a R$ 40 mil.
- Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriundo de atividade rural.
- Propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil reais.
- Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontravam no dia 31 de dezembro de 2018.
Entretanto, fique atento, pois mesmo que você não possua renda acima de R$142.789,50 pode ser que ainda seja necessário declarar o imposto de renda. Essa malha fina utiliza característica como posses acima de 300 mil reais.
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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda do Produtor Rural
É obrigado a declarar o IRPR todo o produtor que obteve receita igual ao superior a R$142.789,50 no ano. Ou ainda, aqueles que não atingiram este valor, mas querem compensar prejuízos de anos anteriores. Por este lado, o Imposto de Renda do Produtor Rural permite que perdas de anos anteriores sejam abatidas.
Ademais, é obrigado a declarar todo aquele que tem posse de uma propriedade rural avaliada em um valor superior a R$300.000,00.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para pessoas jurídicas os impostos também são recolhidos pela Receita Federal e podem ser declarados de forma trimestral ou anual.
Sobretudo, se a pessoa jurídica é obrigada a declarar e assim não fizer, a mesma fica impossibilitada de tirar o passaporte, abrir contas no banco, tirar novos documentos e ainda, sofre penalidades financeiras, como multas.
De antemão, conseguimos dizer que os microempreendedores individuais (MEI) não precisam realizar a declaração do IRPJ, já que essa categoria é considerada isenta pelo Fisco.
Ademais, outras duas categorias vigentes são a de pessoas jurídicas inativas, as quais não tiveram movimentação financeira e portanto não declaram imposto de renda; e as ativas, que são as empresas que transacionam com outras empresas e precisam declarar o imposto de renda do produtor rural.
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Propriedade agrícola como pessoa jurídica no imposto de renda do produtor rural
A mudança de pessoa física para jurídica em uma propriedade rural resulta em uma menor tributação. Para que isso aconteça, você precisará tornar a sua propriedade em uma pessoa jurídica.
O primeiro passo é fazer o CNPJ rural. Desse modo, o CNJP rural é emitido pela Receita Federal e disponibilizado online. Para que este documento seja emitido você precisará:
- Ficha Cadastral de pessoa jurídica
- Documento básico de entrada no CNPJ
- Estatuto social da empresa registrado na Junta Comercial
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do dono do negócio
- Documento de posse da propriedade, comprovante de residência e matrícula do imóvel atualizada.
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O que é considerado despesa para abatimento?
As despesas com custeio, por exemplo, são consideradas em abatimentos no Imposto de Renda do Produtor Rural. Portanto, isso quer dizer que se uma propriedade rural comprou insumos e gastou mão de obra e diesel, estes são gastos que podem ser abatidos no IRPR.
Indo mais além, investimento bem como, aquisição de novos bens voltados à produção rural, também podem ser utilizados para abatimento. Isso porque, na declaração de imposto de renda, é apurado o resultado da atividade agrícola, mensurando sua receita total menos as despesas.
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Outro caso a ser pensado é o financiamento. Imagine que um produtor rural fez um empréstimo para comprar um trator. Este encargo financeiro pode ser apurado, entrando como despesa. Do mesmo modo acontece se você vende algum bem, este valor entrará como receita obtida no seu negócio.
Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR)
O LCDPR é uma contabilidade para o produtor rural que contempla suas receitas, custeios e investimentos. Em outras palavras, é obrigatória a entrega do LCDPR quando o faturamento de um produtor é igual ou superior a R$4,8 milhões de reais ao ano.
Atualmente, o livro caixa é um dos fatores que preocupa os produtores, visto que muitas vezes o planejamento do agronegócio não prevê tal faturamento, ainda mais quando trata-se de uma propriedade pequena.
Porém, com a crescente subida no preço das sacas de milho, soja e a desvalorização do real perante o mercado internacional, o preço das commodities está sofrendo elevações, com uma certa volatilidade.
Ou seja, existem proprietários que baseiam-se na previsão de colher 80 sacas, por exemplo, com um valor de R$90,00, mas diante de todos os empecilhos acima citados, acaba vendendo a R$150,00 excedendo o valor mínimo que obriga a entrega do Livro Caixa Digital.
Por fim, este é um fator que está pegando muitos produtores rurais de surpresa. Portanto, os contadores devem estar preparados e instruídos para auxilia-los a gerar o LCDPR de maneira descomplica.
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Considerações
Diante de todas as informações citadas acima, é possível entendermos a importância de manter-se em regularidade com a Receita Federal. Ou seja, o Imposto de Renda do Produtor Rural é um assunto tendência para os produtores e pode ser um diferencial do contador, se bem instruído, é claro.
Por fim, é relevante destacarmos que a contabilidade rural pode ser simplificada com o auxílio de softwares preparados para automatizar os processos burocráticos. Um bom exemplo disso é o AgroNota, que com a sua inteligência, é capaz de prever o Imposto de Renda do Produtor Rural e garantir tomadas de decisões mais assertivas.
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