Com os prazos de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor, muito se questiona sobre o que é e como emitir no formato online. Para saber mais detalhes sobre o assunto, confira na íntegra:
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Afinal, o que é a nota fiscal eletrônica do produtor?
A nota fiscal eletrônica do produtor é um documento online implementado em 2018, visando substituir a nota impressa. A NF-e do Produtor Rural nada mais é do que a atualização que a SEFAZ encontrou para fiscalizar as notas com maior eficiência.
Em síntese, agora o produtor já pode trocar o talão de notas pela emissão de nota eletrônica, sempre que houver uma operação de venda de mercadoria.
Em que casos a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor é obrigatória?
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e – nas operações interestaduais.
No entanto, conforme a Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 019/2023 e Ajuste SINIEF n. 010/2022, em breve todos os que já estavam obrigados a emitir NFP-e em operações interestaduais, também estarão obrigados em operações internas.
Logo, com uma ampliação na obrigatoriedade, o novo prazo para Nota de Produtor Eletrônica é 3 de fevereiro de 2025 para as operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$360.000,00 em 2023 e/ou 2024.
Além disso, também haverá obrigatoriedade para operação interestaduais, independentemente do faturamento.
Já para as demais operações, a Nota de Produtor Eletrônica se tornará obrigatória nacionalmente a partir de 5 de janeiro de 2026.
Mas não é de hoje que o estado está, gradualmente, implementando esta mudança. Sabe-se que a NF-e já existe desde 2006, anunciada há mais de 18 anos. E é desse mesmo modelo que surgiu, em outubro de 2018, a Nota de Produtor Eletrônica, para fins fiscais.
Quais são os requisitos para emitir NFP-e?
Antes de qualquer coisa, o primeiro passo para começar a emitir NFP-e é certificar-se de ter em mãos os requisitos mínimos exigidos pela SEFAZ. Veja quais são eles:
- Certificado digital;
- Inscrição Estadual;
- Credenciamento na SEFAZ;
- Possuir um sistema emissor.
O que é o Funrural?
O Funrural trata-se de um fundo rural voltado para a contribuição social. Este recolhimento é obrigatório e pode ser feito sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.
Qual a alíquota do Funrural?
A lei 13.606, promulgada em 9 de Janeiro de 2018, autorizou o parcelamento de débitos com o Funrural das pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, trouxe diversas outras modificações, bem como a redução das alíquotas de contribuição substitutiva de 2% para 1,2% para pessoas físicas e de 2,5% para 1,7% para as pessoas jurídicas, contempladas no artigo 25 da lei 8.212/91.
A alíquota de 1,5% é destinada a operações entre vendedores e compradores pessoas físicas e jurídicas ou físicas e outras pessoas físicas como produtor rural e consumidor final, sendo que a composição do valor refere-se a 1,2% de INSS+ 0,1% RAT + 0,2% SENAR.
Além disso, a alíquota de 2,05% é destinada a operações cujo vendedor e adquirente são pessoas jurídicas, sendo que a composição do valor refere-se a 1,7% de INSS+ 0,1% RAT (Riscos do Ambiente de Trabalho) + 0,25% SENAR (Serviço de Aprendizagem Rural).
Entretanto, se a escolha do produtor rural for calcular a sua porcentagem de contribuição, irá incidir uma alíquota integral de 23% sobre o valor do salário, sendo estes 20% destinado ao INSS e 3% referente ao RAT.
Não existem campos específicos para o preenchimento do Funrural na Nota Fiscal do Produtor Rural, desta forma, ele deve ser descrito nas informações adicionais. Desse modo, deve estar informada a forma de recolhimento escolhida e sua respectiva alíquota praticada.
Como por exemplo, “Inf adicional: Funrural 1,5% de R$ reais, conforme NF do produtor de número XXX.”
Porém, caso o produtor opte por calcular através de sua folha de pagamento, não é necessário estar destacado na nota fiscal do produtor. Mas, ainda assim, recomenda-se que esteja presente no corpo da nota, pois evita um possível questionamento do adquirente. Neste caso, utilize a forma abaixo como exemplo:
“Recolhimento de Funrural através de folha de pagamento, conforme o artigo 22 da lei 8212/91.”
Destaque automático de Funrural na Nota de Produtor com o Agronota
Com o Agronota, o Funrural é destacado automaticamente no rodapé da nota, informando o percentual e o valor a ser pago. Simplifique a emissão de Nota de Produtor Eletrônica com o Agronota! Clique aqui e saiba mais.
E o que é o CFOP na Nota Fiscal Eletrônica de Produtor?
CFOP é a abreviação para Código Fiscal de Operações e Prestações. Este código é responsável por classificar uma determinada operação e identificá-los em documentos fiscais eletrônicos, escrituração de livros fiscais e obrigações acessórias.
CFOP de entrada
1.000 – entrada ou aquisição de serviços dentro do mesmo estado;
2.000 – entrada ou aquisição de serviços entre estados diferentes;
3.000 – entrada ou aquisição de serviço de outro país, ou seja, para quem importa do exterior.
CFOP de saída
5.000 – saída ou prestação de serviço dentro do mesmo espaço;
6.000 – saída ou prestação de serviço entre estados diferentes;
7.000 – saída ou prestação de serviço para o exterior, ou seja, para quem faz importação.
Mas afinal, como preencher Nota Eletrônica de Produtor Rural?
Preencher a Nota Eletrônica de Produtor Rural pode ser simples e rápido, dependendo do sistema em que você escolher utilizar. Para isso, certifique-se de escolher um bom emissor. Clique aqui para conferir dicas para contratar o melhor!
Para ajudar você a entender por onde começar, vamos dividir o funcionamento em etapas. Vamos lá?
Etapa 1 para emitir Nota de Produtor Eletrônica
Antes de qualquer coisa, o primeiro passo para começar a emitir NFP-e é certificar-se de ter em mãos os requisitos mínimos, exigidos pela SEFAZ. Mencionado em páginas anteriores.
E aí, você já possui todos esses requisitos? Caso ainda não, abaixo você pode encontrar guias específicos para tirar suas dúvidas:
Como solicitar o credenciamento na SEFAZ?
Dúvidas frequentes sobre a emissão de NFP-e
Etapa 2 para preencher Nota Eletrônica de Produtor
Agora que você já tem conhecimento dos requisitos mínimos exigidos, vamos avançar para o passo a passo da emissão.
Para o preenchimento da nota, alguns dados são solicitados. Confira:
Passo 1: cadastro de emitente e destinatário
Pelo Agronota, por exemplo, em sua primeira tela vamos selecionar detalhes sobre o emitente e o destinatário, bem como:
- Propriedade;
- Produtor emitente;
- A natureza da operação;
- Para quem a mercadoria foi vendida.
Após isso, vamos informar detalhes do produto. Acompanhe abaixo:
Passo 2: cadastro de produto
Para cadastrar o produto em comercialização, vamos informar:
- Qual é o produto
- Qual é a quantidade
- Qual é a unidade (bandeja, caixa, kg…)
- Além do valor unitário e do valor total
Com esses dados preenchidos, só falta informar a tributação. Com o Agronota, por exemplo, essa não precisa ser uma preocupação, pois nós entendemos o seu cenário e automatizamos os impostos de Funrural e ICMS.
Passo 3: informações adicionais
Nas informações adicionais, ainda é possível informar:
- Dados complementares (para o rodapé da nota)
- Dados de transporte e frete
- E condições de pagamento
É válido mencionar que com o Agronota, o Funrural é calculado automaticamente e incluso no rodapé da nota.
Passo 4: conferência e emissão
E prontinho! Agora é só conferir os dados lançados e emitir Nota de Produtor Eletrônica. O processo todo é bem simples e automatizado, além de poder ser realizado pelo celular, com o aplicativo exclusivo do Agronota.
Com aproximadamente 40 segundos, você emite sua nota e garante a sua legalidade fiscal.
Leia esse conteúdo na íntegra clicando aqui.
O emissor de nota de produtor mais simples e rápido
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