Para regularizar Produtor Rural Pessoa Física há 4 passos básicos. Mas mesmo assim, muitos deles ainda não estão 100% dentro das obrigatoriedades.
Por outro lado, ser um produtor legalizado pode trazer benefícios para os envolvidos com o agronegócio.
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Quais são os passos para regularizar Produtor Rural Pessoa Física?
Para regularizar o Produtor Rural Pessoa Física é preciso começar por 4 principais ações:
- Regularização de contrato agrário;
- Possuir todos os dados pessoais do produtor;
- Juntar todos as informações da atividade rural;
- Solicitar a inscrição estadual e demais cadastros.
1. Regularização de contrato agrário
A escolha do tipo de contrato de exploração é um dos primeiros passos a serem feitos na hora de regularizar produtor rural pessoa física.
Dentre as opções, há:
- Exploração individual
- Exploração por parceria
- Exploração por arrendamento
- Exploração por condomínio rural
- Exploração por contrato de comodato
Esse passo é extremamente importante e definirá contratualmente a modelo de negócio, sendo um fator influenciador nas demais ações.
Para ler mais sobre o assunto acesse: Contrapartes no LCDPR: o que é, e como lançar?
2. Possuir os dados do Produtor em fácil acesso
Aqui mora mais um ponto simples mas muito importante na hora de regularizar o produtor pessoa física. Organizar os documentos pessoais do seu cliente deve fazer parte de seus processos internos, garantindo ter em fácil acesso informações como:
- CPF e RG;
- Título eleitoral;
- Certificado Digital;
- Comprovante de endereço;
- Demais dados para o contato.
3. Juntar os dados da área rural
- ITR e CCIR;
- Matrícula do imóvel;
- Contrato da exploração;
4. Solicitação de inscrição estadual
Além dos tópicos que conversamos acima, sabe-se que a inscrição estadual é um dos documentos importantes e necessário para regularizar o produtor rural.
Outro fator importante, em caso de emissão de nota eletrônica, é o credenciamento junto à SEFAZ. De modo geral, com essas solicitações grande parte das demais obrigatoriedade estarão parcialmente encaminhadas.
Confira abaixo mais detalhes sobre as obrigações do produtor rural pessoa física:
Quais são as obrigações do Produtor Rural Pessoa Física?
Quando falamos em regularizar o produtor, automaticamente pensamos em formas de legalizá-lo perante suas obrigações.
Logo, alguns deveres do produtor rural pessoa física são:
- Inscrever-se Portal e-CAC para garantir seu CAEPF;
- Informar no eSocial as remunerações pagas – caso possua funcionários;
- Guardar documentos comprobatórios para registrar suas movimentações na atividade rural.
Para ler mais detalhes sobre o cadastro no eSocial acesse:
E-social Produtor Rural: por que é importante fazer o cadastro?
Além disso, é de entendimento do contador compreender o cenário de cada produtor e suas demais obrigações fiscal, bem como:
- Emissão de nota de venda – em talão ou eletrônica – conforme encaixe na obrigatoriedade;
- Entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física – para receita anual superior a R$153.199,50;
- Geração de Livro Caixa Analógico ou Digital – conforme faturamento bruto anual.
Para cumprir com essas obrigatoriedades, o Agronota é um sistema preparado para ajudar contadores a gerir a contabilidade do produtor rural. Conheça nossa solução cadastrando-se abaixo 👇🏽
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Ainda, é preciso citar e se atentar aos demais impostos, bem como:
- ITR – imposto sobre terra rural;
- CCIR – cadastro de imóveis rurais;
- Funrural – fundo de assistência do produtor rural;
- SENAR – serviço nacional de aprendizagem rural.
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