Qual é a alíquota do Funrural?
A lei 13.606, promulgada em 9 de Janeiro de 2018, autorizou o parcelamento de débitos com o Funrural das pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, trouxe diversas outras modificações, bem como a redução das alíquotas de contribuição substitutiva de 2% para 1,2% para pessoas físicas e de 2,5% para 1,7% para as pessoas jurídicas, contempladas no artigo 25 da lei 8.212/91.
A alíquota de 1,5% é destinada a operações entre vendedores e compradores pessoas físicas e jurídicas ou físicas e outras pessoas físicas como produtor rural e consumidor final, sendo que a composição do valor refere-se a 1,2% de INSS+ 0,1% RAT + 0,2% SENAR.
Além disso, a alíquota de 2,05% é destinada a operações cujo vendedor e adquirente são pessoas jurídicas, sendo que a composição do valor refere-se a 1,7% de INSS+ 0,1% RAT (Riscos do Ambiente de Trabalho) + 0,25% SENAR (Serviço de Aprendizagem Rural).
Entretanto, se a escolha do produtor rural for calcular a sua porcentagem de contribuição, irá incidir uma alíquota integral de 23% sobre o valor do salário, sendo estes 20% destinado ao INSS e 3% referente ao RAT.

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